- O ministro Luiz Fux rejeitou a reclamação apresentada pela apoiadora de Jair Bolsonaro contra a decisão de Dias Toffoli que negou o habeas corpus.
- Fux classificou a reclamação como manifestamente incognoscível, em decisão assinada no dia 10.
- Toffoli havia negado o habeas corpus em favor de Bolsonaro em 17 de novembro, com trânsito em julgado determinado posteriormente.
- A advogada autora não integra a defesa do ex-presidente e, segundo o ministro, poderia prejudicar as teses e estratégias processuais.
- Um dia após, a autora pediu suspensão da decisão e cassação do feito para levar o agravo regimental à Segunda Turma; Fux justificou a inadmissibilidade com base na jurisprudência da Corte.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux rejeitou uma reclamação contra decisão de Dias Toffoli que negou habeas corpus em favor de Jair Bolsonaro. A decisão de Toffoli determinou o trânsito em julgado da matéria, e a advogada autora da reclamação não integra a defesa do ex-presidente. O agravo foi rejeitado.
Segundo o texto da decisão assinada por Fux, a reclamação foi considerada manifestamente incognoscível. A advogada recorreu após Toffoli ter negado o HC em 17 de novembro e, em 3 de dezembro, rejeitado o agravo regimental. Em seguida, o trânsito em julgado foi decretado, tornando impróximo qualquer recurso adicional.
Explicação da advogada e posição do STF
A defesa da autora alegou usurpação de competência e violação ao devido processo legal e à isonomia, buscando suspender a decisão de Toffoli e cassá-la de forma definitiva. Fux explicou que a reclamação não cabe para contestar decisão de ministro individualmente, citando a jurisprudência da corte. O ministro ressaltou que a via reclamatória possui condições estritas para evitar uso indevido.
Implicações processuais
A ministra autora pretendia levar o tema à Segunda Turma, composta por Fux, Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Contudo, a análise foi indeferida por inadmissibilidade, mantendo o desfecho já consolidado de trânsito em julgado. Não houve reversão da decisão nem reabertura do percurso recursal.
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