- A Justiça rejeitou em parte a denúncia contra o ex-presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, e o ex-gerente financeiro Roberto Gavioli, mantida apenas a acusação de apropriação indébita.
- Foram afastadas as acusações de lavagem de dinheiro e de crimes tributários por falta de justa causa.
- A decisão foi proferida pela juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital.
- O Ministério Público, representado pelo promotor Cássio Conserino, aponta mais de 200 gastos com cartões corporativos entre 2018 e 2021, totalizando cerca de R$ 480 mil.
- O processo tramita sob sigilo, o que impede a divulgação de mais detalhes; a defesa de Andres Sanchez afirma que a inocência será demonstrada ao longo do processo.
A Justiça rejeitou parcialmente a denúncia contra o ex-presidente do Corinthians Andrés Sanchez e o ex-gerente financeiro Roberto Gavioli, por uso de cartões corporativos do clube. A decisão aponta que há justa causa apenas para a acusação de apropriação indébita. O caso tramita em sigilo.
Conforme o Ministério Público de São Paulo, os autos apontavam mais de 200 gastos pessoais entre 2018 e 2021, totalizando cerca de R$ 480 mil. Andrés Sanchez é acusado de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário, enquanto Gavioli responde por apropriação indébita e lavagem de dinheiro.
A juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, afastou as acusações de lavagem de dinheiro e de crimes tributários por falta de justa causa. Segundo a magistrada, os elementos não se enquadram nas tipificações penais imputadas.
A defesa de Andrés Sanchez, por meio do escritório Fernando José da Costa Advogados, disse que a rejeição da maior parte da denúncia está correta pela ausência de justa causa. Sobre o ponto remanescente de apropriação indébita, a defesa sustenta que a inocência será demonstrada ao longo do processo.
O andamento do feito permanece em segredo de justiça, conforme determinação judicial, o que impede a divulgação de detalhes adicionais. A decisão não encerra o caso, apenas delimita quais acusações devem seguir trilhando na 2ª Vara.
Situação processual
- Os autos seguem sob sigilo e o andamento ocorre na 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital.
- A defesa de Sanchez ressalta a continuidade da busca pela verdade dos fatos durante o andamento processual.
- Não há informações sobre data de novas audiências ou possíveis desdobramentos.
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