- Moraes anulou de ofício a votação na Câmara que manteve o mandato da deputada Carla Zambelli, baseando-se em precedente de Cármen Lúcia sobre Separação dos Poderes e no artigio cinquenta e cinco.
- O precedente citado remete ao voto de Cármen Lúcia no julgamento envolvendo o ex-ministro José Dirceu, no mensalão, ao discutir a relação entre condenação e perda de mandato.
- A 1ª Turma do STF já formou maioria para manter a decisão de Moraes.
- Zambelli aguarda extradição na Itália após a prisão no país.
- A deputada foi condenada a dez anos de prisão por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica no caso do suposto pagamento a hacker para invadir o CNJ.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou de ofício a votação que manteve o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11). Zambelli está presa na Itália, onde aguarda avaliação de pedido de extradição.
A medida usa um precedente citado pela ministra Cármen Lúcia sobre a separação dos Poderes e a perda de mandato em condenação criminal. O foco é decidir qual órgão deve declarar a perda de mandato, com base no art. 55 da Constituição.
A Primeira Turma do STF já formou maioria para manter a decisão de Moraes, revertendo a manutenção do mandato. Zambelli permanece sob custódia italiana, enquanto tramita o processo de extradição.
Contexto da decisão
O art. 55 estabelece que a perda de mandato ocorre por decisão da Câmara ou do Senado, com ampla defesa. Moraes entendeu que, em casos de condenação, a suspensão ou a perda de direitos pode ser decretada após o trânsito em julgado, sem depender de exercício do mandato no momento do julgamento.
A decisão envolve ainda precedentes citados por Moraes, incluindo entendimentos sobre tempo de cumprimento de pena. O caso de Zambelli envolve acusação de invasão de sistemas e falsidade ideológica no âmbito de investigação sobre suposto pagamento a hacker.
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