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STF avalia que decisão da Câmara de não cassar Zambelli pode ser revogada

Supremo Tribunal Federal sustenta que Câmara errou ao não cassar Carla Zambelli; mandado de segurança pode revogar a decisão, reconhecendo perda de mandato sem plenário

Câmara contraria decisão do STF e mantém mandato de Carla Zambelli
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  • Câmara dos Deputados decidiu não cassar o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), mesmo com condenação em regime fechado.
  • Ministros do Supremo Tribunal Federal afirmam que, com pena fechada, o mandato não pode ser exercido e a perda deveria ser declarada pela Câmara sem necessidade de plenário.
  • Um ministro disse que a Câmara deveria ter simplesmente declarado a perda de mandato; outro destacou que seria melhor corrigir o erro para evitar novo atrito com o STF.
  • Lindbergh Farias (PT-RJ) pretende entrar com mandado de segurança para tentar revogar a decisão da Câmara.
  • O debate envolve caminhos jurídicos diferentes entre Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal sobre o que procede diante da condenação em regime fechado.

A Câmara dos Deputados decidiu não cassar o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), mesmo frente à condenação em regime fechado. Ministros do STF já discutiram que, com pena fechada, o mandato não pode ser exercido e a cassação caberia à Câmara.

A orientação recente de alguns ministros é de que a Câmara deveria declarar a perda de mandato sem necessidade de votação em plenário, refletindo o cumprimento da decisão do STF. Esse entendimento, porém, ainda enfrenta resistência interna e debates jurídicos.

Lindbergh Farias (PT), líder do partido na Câmara, vai entrar com mandado de segurança para tentar que o STF revogue a decisão de não cassar o mandato. A iniciativa busca consolidar a linha de que o afastamento já seria inevitável pela pena aplicada.

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