- STF iniciou, nesta sexta-feira 12, o julgamento em plenário virtual de recurso da PGR para ajustar o alcance do foro privilegiado definido em março.
- Em março, o tribunal decidiu que, quando a autoridade comete crime durante o cargo, o processo continua no STF mesmo após a saída, para evitar atrasos e prescrição.
- A PGR solicita limites mais precisos, destacando dúvidas sobre casos já adiantados em outras instâncias e quem deve julgar cada processo.
- O relator, o ministro Gilmar Mendes, defende a manutenção integral da decisão e afirma que o foro deve valer desde o início até o fim do caso.
- O ministro também comentou regras sobre cargos diferentes, carreiras vitalícias e condutas em campanhas eleitorais, com debates sobre como aplicar a tese; o julgamento segue na próxima semana.
O STF iniciou nesta sexta-feira 12 o julgamento em plenário virtual de um recurso da PGR que busca delimitar o alcance do foro privilegiado. A decisão de março manteve que crimes cometidos por autoridades durante o mandato devem ser julgados pelo Supremo, mesmo após o término da função, para evitar atrasos e prescrição. O objetivo é esclarecer limites do tema.
A PGR pediu ao STF que defina limites precisos para a regra, levantando dúvidas sobre casos em que diferentes cargos foram ocupados ao longo da carreira, sobre carreiras vitalícias e sobre condutas em campanhas eleitorais. O questionamento também envolve a aplicação da tese a magistrados, promotores e tribunais de contas.
Até o momento, o único voto apresentado foi do relator, ministro Gilmar Mendes, que defendeu a manutenção integral da decisão de março. Ele sustenta que o foro está ligado ao juiz natural e deve valer desde o início até o fim do processo, independentemente da fase.
Mendes também afirmou que, quando a atuação ocorreu em cargos diferentes com foros distintos, o tribunal mais alto envolvido deve ficar responsável pelo caso, provisoriamente. Juízes, membros do MP e de tribunais de contas continuarão sujeitos ao foro, desde que haja relação direta com as funções exercidas.
Sobre o período eleitoral, o ministro afirmou que crimes praticados na campanha não geram automaticamente o foro, salvo quando se conectarem a delitos ocorridos após a assunção do cargo. O julgamento segue no plenário virtual e deve definir se a decisão atual permanece ou se parte das preocupações da PGR é atendida.
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