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Senadores vão revisar PL da Dosimetria após brecha que beneficia condenados

Relator da Dosimetria ajusta o texto para restringir redução de penas; progressão após um sexto permanece com exceções para corrupção, crimes ambientais e atos libidinosos

Senador Esperidião Amin (PP-SC) em 9 de dezembro de 2025 — Foto: Carlos Moura/Agência Senado
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  • O relator do PL da Dosimetria no Senado, Esperidião Amin, propôs alterar o texto aprovado pela Câmara para evitar brechas que ampliem a redução de penas, citando crimes como corrupção, ambientais e atos libidinosos.
  • A alteração atinge o artigo 112 da Lei de Execução Penal, que trata da progressão de regime, mantendo a regra geral de progressão após um sexto da pena e exceções para crimes hediondos, feminicídio, milícia e delitos com violência.
  • Há preocupação de que crimes sexuais sem violência, corrupção e crimes ambientais possam passar pela regra geral, abrindo espaço para progressão mais rápida.
  • O objetivo é restringir o alcance da nova regra e tornar explícimos quais crimes ficam fora da redução antes da votação em plenário.
  • Até a votação, espera-se que o Senado ajuste o texto para delimitar as exceções, evitando aplicação generalizada.

O relator do PL da Dosimetria no Senado, Esperidião Amin, decidiu alterar o texto aprovado pela Câmara. A mudança visa ajustar regras de progressão de regime após o cumprimento de 1/6 da pena, mantendo exceções para crimes hediondos, feminicídio, milícia e delitos com violência.

Amin identificou brechas que poderiam ampliar a redução de penas para crimes além dos atos golpistas. O objetivo é evitar que a nova regra vire mecanismo de redução generalizada para punições de crimes graves, especialmente ao revisar o artigo 112 da Lei de Execução Penal.

Alteração no artigo 112

O texto da Câmara estabelece regra geral de progressão após 1/6 da pena, com exceções para crimes hediondos, feminicídio, milícia e delitos com violência. Crimes como atos libidinosos sem violência não entram como exceção, o que pode flexibilizar a progressão para esses casos.

Crimes de corrupção, previstos no Título XI do Código Penal, também não constam entre as exceções, abrindo espaço para progressão após cumprir apenas 1/6 da pena. A mesma lógica vale para infrações ambientais, tipificadas na Lei 9.605/1998, que não possuem ressalva específica no texto atual.

Desdobramentos esperados

A proposta em tramitação no Senado deve ser ajustada para restringir o alcance da nova regra. O objetivo é esclarecer quais crimes ficam fora da redução antes de seguir para votação em plenário, evitando interpretações que ampliem reduções para delitos graves.

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