- O ministro Alexandre de Moraes votou para manter a perda do mandato de Carla Zambelli (PL-SP) e reiterou a decisão para a Câmara dar posse ao suplente.
- Moraes é relator e foi o primeiro a votar no julgamento virtual iniciado nesta sexta-feira; os demais ministros da Primeira Turma devem proferir seus votos.
- O ministro lembrou a jurisprudência do STF desde o Mensalão, em 2012, de perda automática do mandato após trânsito em julgado em condenação criminal, com o Congresso apenas referendando.
- Na Câmara, eram necessários 257 votos para afastar Zambelli; ao todo, 30 votos não foram atingidos.
- Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão em regime fechado por tentar invadir o sistema do CNJ e está presa na Itália, aguardando decisão sobre extradição.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou para manter a decisão que determinou a perda do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Moraes, relator do caso, reiterou a posição já apresentada, defendendo a posse do suplente pela Câmara. O julgamento virtual começou nesta sexta-feira, 12, com Moraes sendo o primeiro a votar.
A partir de Moraes, os demais ministros da Primeira Turma — Cristiano Zanin, Carmen Lúcia e Flávio Dino — devem apresentar seus votos. Eles podem confirmar ou derrubar o entendimento do relator. Moraes rememora jurisprudência desde 2012, no caso Mensalão, que autoriza a perda automática do mandato após trânsito em julgado em condenação criminal, com o Congresso apenas referendando.
Conteúdo da decisão envolve que, em casos de condenação com regime inicial fechado, a perda de mandato é determinada pelo Judiciário, cabendo à Câmara apenas declarar a decisão já proferida pelo STF. O voto enfatiza que a regra constitucional prevê a atuação das casas do Congresso, mas não se aplica quando a condenação é em regime inicial fechado.
Carla Zambelli encontra-se presa na Itália, aguardando decisão sobre extradição. A votação na Câmara para declarar a perda do cargo exigia 257 votos; 30 não alcançaram a soma necessária. A deputada foi condenada a 10 anos de prisão em regime fechado por tentativa de invasão do sistema do CNJ.
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