- Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe a inscrição na OAB de bacharéis condenados por violência contra a mulher, com trânsito em julgado.
- Ao se inscrever, o bacharel deverá ter a OAB consultando o sistema de justiça criminal para verificar eventual condenação por violência contra a mulher.
- O projeto é de Silvye Alves e teve parecer favorável da relatora Delegada Adriana Accorsi; segue em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, no Senado.
- Após o cumprimento integral da pena e extinção da punibilidade, o candidato pode solicitar inscrição, devendo comprovar não reincidência e reabilitação; a OAB pode solicitar informações adicionais.
- A inscrição pode ser indeferida mesmo com extinção da punibilidade se houver indícios de conduta incompatível com a advocacia, relacionados à dignidade, ética e moralidade.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), um projeto de lei que proíbe a inscrição na OAB de bacharéis em direito condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher. A proposta segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de C Citizenship (CCJ) antes de ir ao Senado.
Segundo o texto, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal no ato da inscrição para verificar se existe condenação por violência contra a mulher. A ideia é impedir a atuação de profissionais que possam ter conduta incompatível com a profissão.
O projeto foi apresentado pela deputada Silvye Alves (União-GO) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). A defesa da proposta sustenta que a advocacia exige conduta ética irrepreensível para oferecer segurança às mulheres atendidas.
Regras de inscrição e reabilitação
Após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá requerer a inscrição na OAB. Será necessário comprovar não reincidência e a reabilitação cívica.
A OAB poderá realizar diligências ou solicitar informações adicionais para confirmar a veracidade das declarações do candidato. A decisão de indeferimento pode ocorrer mesmo com a extinção da condenação, caso haja indícios de conduta incompatível com a ética da profissão.
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