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Câmara aprova proibição de OAB para condenado por violência contra mulher

Comissão da Câmara aprova consulta ao sistema de justiça para condenação por violência contra a mulher na inscrição na OAB; projeto segue para o Senado

A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo. Foto: OAB-SP/Divulgação
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  • Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe a inscrição na OAB de bacharéis condenados por violência contra a mulher, com trânsito em julgado.
  • Ao se inscrever, o bacharel deverá ter a OAB consultando o sistema de justiça criminal para verificar eventual condenação por violência contra a mulher.
  • O projeto é de Silvye Alves e teve parecer favorável da relatora Delegada Adriana Accorsi; segue em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, no Senado.
  • Após o cumprimento integral da pena e extinção da punibilidade, o candidato pode solicitar inscrição, devendo comprovar não reincidência e reabilitação; a OAB pode solicitar informações adicionais.
  • A inscrição pode ser indeferida mesmo com extinção da punibilidade se houver indícios de conduta incompatível com a advocacia, relacionados à dignidade, ética e moralidade.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), um projeto de lei que proíbe a inscrição na OAB de bacharéis em direito condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher. A proposta segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de C Citizenship (CCJ) antes de ir ao Senado.

Segundo o texto, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal no ato da inscrição para verificar se existe condenação por violência contra a mulher. A ideia é impedir a atuação de profissionais que possam ter conduta incompatível com a profissão.

O projeto foi apresentado pela deputada Silvye Alves (União-GO) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). A defesa da proposta sustenta que a advocacia exige conduta ética irrepreensível para oferecer segurança às mulheres atendidas.

Regras de inscrição e reabilitação

Após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá requerer a inscrição na OAB. Será necessário comprovar não reincidência e a reabilitação cívica.

A OAB poderá realizar diligências ou solicitar informações adicionais para confirmar a veracidade das declarações do candidato. A decisão de indeferimento pode ocorrer mesmo com a extinção da condenação, caso haja indícios de conduta incompatível com a ética da profissão.

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