- STF formou maioria para derrubar a tese do marco temporal, com votos de Moraes, Toffoli, Dino, Zanin, Fux e Mendes; Toffoli apresentou ressalvas.
- A decisão aponta que o marco temporal é incompatível com a Constituição; a leitura já havia sido afastada no Tema 1031, mas a lei de 2023 segue em vigor, com alguns artigos declarados inconstitucionais.
- Moraes considerou inconstitucional a indenização por benfeitorias após a definição dos limites demarcados e apoiou prazos: 60 dias para o poder público publicar a lista completa de reivindicações e 10 anos para a conclusão dos processos.
- Toffoli acompanhou o relator com ressalvas, defendendo que o direito indígena às terras é anterior à CF, e votou pela inconstitucionalidade de regulamentar antropólogos e peritos pelo Código de Processo Penal; também divergiu sobre a proibição de ampliar terras demarcadas.
- Restam os votos de Nunes Marques, Fachin, Cármen Lúcia e Mendonça; julgamento virtual deve encerrar em 18 de abril.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (17) para derrubar a tese do marco temporal. A decisão ocorreu em plenário virtual, com os votos de ministros já conhecidos. A lei de 2023 permanece em vigor, com alguns artigos declarados inconstitucionais.
Entre os votantes que acompanharam o relator, estão Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Toffoli apresentou ressalvas, conforme o voto acompanhado. A votação segue aberta para os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça, ainda pendentes.
A defesa da tese do marco temporal foi rejeitada também em plenário no Tema 1031, repetindo o resultado anterior. Moraes argumentou que a exigência de comprovação de ocupação dentro de um período é inviável documentalmente e incompatível com a Constituição.
Toffoli, com ressalvas, reforçou que o direito indígena às terras não depende apenas do marco temporal, e ressaltou questões sobre legais sobre benfeitorias e a regulação de antropólogos e peritos. Também apontou inconstitucionalidade de dispositivos sobre amparo processual.
Os ministros que ainda não votaram devem concluir seus pareceres no plenário virtual, com encerramento previsto para 18 de abril. A pauta envolve a definição de critérios para demarcação e limites, afetando ações e indenizações.
Votos já registrados
- Moraes: acompanhou o relator, com ressalvas em partes.
- Toffoli: acompanhou com ressalvas.
- Dino: voto integrado ao entendimento anterior.
- Zanin: votou a favor da linha do relator.
- Fux: já computado, mantendo a posição convergente.
- Mendes: relator, conduziu o enfoque majoritário.
Próximos passos
- Continuam aguardados M. Marques, Fachin, Cármen Lúcia e Mendonça.
- Julgamento virtual deve encerrar em 18 de abril.
- Decisão final pode manter, modificar ou ampliar as teses sobre demarcação de terras indígenas.
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