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STF: INSS e empresas devem pagar salário a mulheres afastadas por violência

STF decide que, em casos de violência doméstica, empregador e INSS devem manter salário ou benefício durante o afastamento

Sessão plenária do STF. Foto: Luiz Silveira/STF
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  • STF decidiu que mulheres afastadas por violência doméstica devem receber salário ou auxílio, mesmo sem vínculo trabalhista, mantendo proteção econômica.
  • A decisão, tomada em sessão unânime, reconhece que o afastamento por violência é alheio à vontade da trabalhadora e equipara-se a incapacidade para o trabalho.
  • Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social com vínculo empregatício, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador; o restante, pelo INSS; sem empregador, o INSS cobre todo o período.
  • Se a vítima não for segurada, o benefício tem natureza assistencial (LOAS) e depende de comprovação de falta de meios de sustento.
  • A tese de repercussão geral orienta que a decisão afete todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que mulheres que se afastam do trabalho por violência doméstica ou familiar devem receber salário ou auxílio, mesmo sem vínculo trabalhista. A decisão vale para casos em que o afastamento decorre de medidas protetivas adotadas pela Lei Maria da Penha.

Em votação unânime, o Plenário rejeitou recurso do INSS e confirmou a eficácia econômica das medidas protetivas. A tese terá repercussão geral e deverá orientar todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.

O recurso foi apresentado pelo INSS contra decisão da 2a Vara Criminal de Toledo (PR) que manteve o vínculo da empregada de uma cooperativa durante o afastamento. O tribunal regional havia validado a determinação com base na Lei Maria da Penha.

Decisão e alcance

O relator, ministro Flávio Dino, entendeu que a medida protetiva interrompe o contrato de trabalho, assegurando remuneração. Ele afirmou que o afastamento por violência é alheio à vontade da trabalhadora e, para fins de proteção, equipara-se a incapacidade para o trabalho.

Para seguradas do Regime Geral, o empregador fica responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento. Após esse período, o INSS cobre o restante, mesmo sem carência. Sem empregador, o INSS assume a totalidade do período.

Caso a vítima não seja segurada, o benefício terá natureza assistencial, conforme a LOAS. Nessa situação, o juízo deve verificar a inexistência de outras fontes de subsistência.

A tese de repercussão geral orienta que:

  • o juízo estadual fixe a medida protetiva e o pagamento de prestação pecuniária, ainda que o cumprimento caiba ao INSS e ao empregador;
  • a Justiça Federal processe ações regressivas da Previdência contra responsáveis nos casos de violência contra a mulher;
  • a proteção abranja a manutenção da renda, independentemente do vínculo com a seguridade social, definindo a natureza previdiária ou assistencial conforme a situação da segurada.

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