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STF tem 3 votos para manter casos com foro em tribunais superiores

Três ministros mantêm foro privilegiado em tribunais superiores; voto define diretrizes sobre cargos, sucessão e crimes eleitorais no STF

Foto: Rosinei Coutinho/STF
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  • STF tem três votos para manter nos tribunais superiores os casos de autoridades com foro, com Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes rejeitando o recurso da PGR.
  • O julgamento foi no plenário virtual e deve terminar na sexta-feira, dia 19.
  • O entendimento é de que processos com prerrogativa de foro para crimes cometidos no cargo devem subir aos tribunais superiores, mesmo após o afastamento.
  • O relator estabeleceu balizas sobre cargos vitalícios, cargos sucessivos e crimes eleitorais; Dino fez ressalva de que aposentadoria ou desligamento não deve levar a declinação do processo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em julgamento virtual sobre o recurso da Procuradoria-Geral da União (PGR) relacionado ao foro privilegiado. Os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram pela rejeição da peça da PGR, que buscava manter na primeira instância processos envolvendo autoridades com foro.

O foco é deslocar para tribunais superiores os casos em que há prerrogativa de foro para crimes cometidos no cargo ou em razão dele, mesmo após o afastamento da função. O julgamento ocorre no plenário virtual e tem previsão de término na sexta-feira, dia 19.

Apesar da rejeição ao recurso, os ministros concordaram em esclarecer diretrizes sobre a prerrogativa. O relator, Gilmar Mendes, apresentou balizas a serem aplicadas, com ressalvas de Dino e Moraes.

Balizas definidas pelo relator

  • Cargos vitalícios: a orientação inclui titulares de foro em todos os cargos, incluindo os vitalícios.
  • Cargos sucessivos: aplica-se a regra de prevalência do órgão de maior graduação, com o STF mantendo competência sobre o STJ quando há atuação em esferas diferentes.
  • Crimes eleitorais: o foro privativo geralmente não alcança crimes cometidos durante o período eleitoral, a menos que haja crimes funcionais conexos praticados após a posse.

Dino destacou, em seu voto, que a eventual aposentadoria, término de mandato, renúncia ou desligamento não deve levar à declinação do processo para uma instância inferior. Moraes acompanhou o relator com as ressalvas já mencionadas.

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