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Fraude em cota de gênero em 2024 resulta em duas cassações no TRE de São Paulo

TRE-SP cassou dois vereadores em General Salgado por fraude à cota de gênero; Claudinéia Messias é inelegível por oito anos e haverá retotalização dos votos

Créditos: Valter Campanato / Agência Brasil
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  • O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirmou a cassação de mandatos de dois vereadores em General Salgado e tornou inelegível Claudinéia Trindade Messias por oito anos.
  • A decisão foi tomada na terça-feira 16, após constatar fraude à cota de gênero no registro de candidaturas pelo PSD.
  • Claudinéia era considerada candidata fictícia, sem gastos de campanha, com prestação de contas mostrando apenas 50 reais recebidos e sem votos cadastrados.
  • O PSD lançou dez candidatos a vereador, sendo sete homens e três mulheres, justificando a necessidade de cumprir a cota mínima de mulheres.
  • Haverá retotalização dos votos para vereador com novo cálculo dos quocientes, cabendo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirmou, na última terça-feira (16), a fraude à cota de gênero nas candidaturas a vereador pelo PSD em General Salgado. A decisão cassou os mandatos de dois vereadores e tornou inelegível Claudinéia Trindade Messias por oito anos.

Conforme o processo, Claudinéia foi registrada apenas formalmente, sem campanha, com prestação de contas mostrando apenas 50 reais recebidos. Ela não obteve votos e filiou-se ao PSD na data limite para concorrer, o que indicaria intenção de fraudar a cota.

O PSD lançou dez candidatos a vereador na cidade, sendo sete homens e três mulheres, o que tornava a candidatura de Claudinéia decisiva para cumprir a cota mínima de 30% de postulantes do sexo feminino. O relator destacou que não ficou demonstrado que Claudinéia tivesse engajamento ou condições de campanha que justificassem a fraude.

Retotalização de votos e recursos

O TRE-SP determinou a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que poderá revisar a decisão e a elegibilidade dos envolvidos.

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