- A Mesa Diretora da Câmara cassou os mandatos dos deputados Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP); as decisões foram publicadas no Diário Oficial da Câmara.
- Ramagem foi condenado a dezesseis anos de prisão pelo STF e a cassação ocorreu pela impossibilidade de comparecer às sessões da Câmara após a condenação; ele está foragido nos Estados Unidos.
- Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato por ultrapassar o limite de faltas previsto na Constituição; ele mora nos EUA desde março e não participou de sessões desde então.
- Com a cassação, os suplentes devem assumir: Missionário José Olímpio (PL-SP) fica com a vaga de Eduardo; Dr. Flávio (PL-RJ) fica com a de Ramagem.
- Ramagem tem direitos políticos suspensos por decisão criminal com trânsito em julgado; Eduardo pode concorrer novamente em 2026, dependendo de eventual condenação criminal ou de inexistência de trânsito em julgado até o pleito.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou os mandatos dos deputados Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão ocorreu nesta quinta-feira, 18 de dezembro de 2025, e foi publicada no Diário Oficial da Câmara, oficializando a perda dos mandatos. Os atos foram assinados pelo presidente Hugo Motta e mais quatro membros do órgão.
Ramagem foi cassado com base em decisão da 1ª Turma do STF, que o condenou a 16 anos de prisão em regime fechado, apontando a impossibilidade de comparecimento às sessões da Câmara em 2026. O deputado está foragido nos Estados Unidos desde setembro. Eduardo Bolsonaro já havia extrapolado o limite de faltas previsto na Constituição, justificando a cassação com base nesse acúmulo de ausências.
A cassação de Eduardo ocorreu por infração constitucional relacionada ao acúmulo de faltas, sem condenação criminal transitada em julgado. Já Ramagem teve a cassação motivada pela condenação criminal e pela premissa de que não poderia participar das sessões futuras devido ao regime de cumprimento de pena.
Com as decisões, os suplentes assumem as cadeiras. Missionário José Olímpio (PL-SP) ficará com a vaga de Eduardo, e Dr. Flávio (PL-RJ) assume a vaga de Ramagem. A substituição é efetivada pela aprovação da Mesa Diretora, com base no processo previsto na Constituição e no regimento interno da Câmara.
O aparato constitucional utilizado aponta que a perda de mandato pode ocorrer pela ausência em ao menos dois terços das sessões durante o ano. No caso de Eduardo, a cassação veio da constatação de faltas acima do limite. Em Ramagem, a decisão decorre da condenação que impede sua permanência nas sessões subsequentes.
Ramagem mantém direitos políticos suspensos por decisão criminal transitada em julgado, segundo a Lei da Ficha Limpa, que prevê suspensão até oito anos após o cumprimento da pena. Eduardo, em contrapartida, pode concorrer às próximas eleições, desde que não haja condenação criminal transitada em julgado até o período eleitoral.
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