- STF manteve, em julgamento concluído, a regra da reforma de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente.
- O placar foi de seis votos a cinco, com os ministros favoráveis Barroso, Zanin, Mendonça, Nunes Marques, Fux e Mendes; contrários Fachin, Moraes, Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
- O STF entendeu que a alteração legislativa deve prevalecer e que a decisão pode impactar as contas da Previdência Social.
- A regra estabelece: 60% da média das contribuições, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano além de vinte anos (homens) ou quinze (mulheres); a aposentadoria integral vale apenas para incapacidade por acidente de trabalho.
- O INSS havia conseguido reverter decisão da Justiça do Paraná que garantira o pagamento integral do benefício.
O STF decidiu manter a regra da reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, anterior à invalidez. A decisão ocorreu nesta quinta-feira e valida a metodologia de cálculo adotada pelo INSS.
A corte rejeitou recurso de um aposentado e manteve a regra que passou a considerar 60% da média das contribuições, acrescidos de 2 pontos percentuais por ano acima de 20 anos (homens) ou 15 (mulheres). A aposentadoria integral ficou restrita a casos de acidente de trabalho.
Votação ficou em 6 a 5. Barroso, Zanin, Mendonça, Nunes Marques, Fux e Mendes votaram pela manutenção da redução. Fachin, Moraes, Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram contra a mudança.
O tribunal argumentou que a manutenção evita impactos maiores nas contas da Previdência Social e preserva a regra aprovada no governo de Jair Bolsonaro. A decisão confirma o cenário financeiro previsto pelo governo e pelo INSS.
Fontes: STF e INSS.
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