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Moraes rejeita último recurso de Bolsonaro na condenação por liderar golpe

Moraes rejeita último recurso de Bolsonaro, Ramagem e Heleno contra condenação; embargos infringentes são protelatórios, mantendo aberta a revisão criminal como única via residual

Jair Bolsonaro durante o interrogatório do STF sobre a trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • Moraes rejeitou, nesta sexta-feira, dia 19, os últimos recursos das defesas de Jair Bolsonaro, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem contra as condenações por tentativa de golpe.
  • Os advogados acionavam embargos infringentes para que o voto divergente de Luiz Fux fosse considerado na revisão das sentenças.
  • A jurisprudência do Supremo estabelece que embargos infringentes só cabem quando há dois votos divergentes na Turma, o que não ocorreu no caso em questão.
  • Moraes explicou que esse entendimento é pacífico há mais de sete anos, caracterizando os embargos como protelatórios.
  • Ainda pode haver revisão criminal como caminho possível, embora com chances reduzidas; o STF admite esse instrumento em três cenários específicos.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou nesta sexta-feira 19 os recursos apresentados pelas defesas de Jair Bolsonaro, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem contra suas condenações em ações vinculadas a tentativa de golpe. A decisão foi tomada no tribunal em Brasília.

Os embargos infringentes alegavam que o voto divergente de Luiz Fux deveria ser considerado para revisar as sentenças. A defesa argumentou que isso justificaria a reavaliação, mas o STF tem jurisprudência pacífica sobre a matéria.

Moraes explicou que esse tipo de recurso é cabível apenas quando há dois votos divergentes na Turma, o que não ocorreu no caso da tentativa de golpe, tornando os embargos inadmissíveis.

A decisão mantém as condenações dos réus e sinaliza que, no futuro, a única via para contestação seria a revisão criminal, caso haja motivos reconhecidos pelo tribunal.

O STF admite a revisão criminal em três cenários: violação da lei penal, uso de provas falsas ou surgimento de novas provas que indiquem inocência ou atenuação de pena, segundo a fundamentação da Corte.

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