- A CCJ aprovou projeto que aumenta a pena pelo crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de atos religiosos, tornando-o não mais de menor potencial ofensivo.
- A proposta eleva a detenção de um mês a um ano para reclusão de dois a quatro anos, com multa.
- Se houver violência durante o crime, a pena sobe em dois terços, sem prejuízo da punição específica pela violência.
- O texto também altera a Lei 7.716/89, para não considerar crime a manifestação de crença ou ensino religioso em eventos litúrgicos, inclusive em transmissões online.
- O parecer foi aprovado por sessenta e três, com destaques rejeitados; o projeto ainda será analisado pelo Plenário para seguir ao Senado.
A Câmara dos Deputados, por meio da CCJ, aprovou projeto de lei que aumenta a punição pelo crime de ultraje a culto e perturbação de atos religiosos. O texto é a versão do relator Pr. Marco Feliciano (PL-SP) para o PL 1804/15, de Rogério Rosso (DF). Além disso, 37 propostasTramitam em conjunto.
Principal mudança
A pena pode passar de detenção de 1 mês a 1 ano para reclusão de 2 a 4 anos, com multa. A comissão também determina que o crime deixa de ser de menor potencial ofensivo. Em caso de violência, a pena aumenta em dois terços.
Aspectos da Lei 7.716/89
O substitutivo mantém que não há crime quando há manifestação de crença, sermões ou ensino religioso em eventos litúrgicos. A proteção vale também para transmissões online ou por outros meios, assegurando liberdade de crença.
O parecer foi aprovado por 41 votos a 15. Um destaque que excluía a mudança na Lei 7.716/89 foi rejeitado, por 44 a 14. A proposta ainda segue para análise no Plenário.
Próximos passos
Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara e depois pelo Senado. O relator analisou outras 37 proposições que tramitam junto. A CCJ aprovou, mas o tema ainda não está encerrado.
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