- O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de Dilma Rousseff a receber reparação mensal e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil pela perseguição durante a ditadura.
- A decisão foi tomada pela 6ª Turma em 16 de dezembro e publicada em 18 de dezembro.
- O despacho foi assinado pelo desembargador federal João Carlos Mayer Soares, com concordância de todos os membros da Turma.
- A sentença revisa decisão anterior, que reconhecia a condição de anistiada política, mas negava a reparação mensal.
- O magistrado destacou que, na época das violações, Dilma tinha vínculo trabalhista ao ser afastada por motivos políticos, e que a reintegração não configura indenização.
A Justiça Federal reconheceu o direito da ex-presidenta Dilma Rousseff a receber uma indenização por danos morais no valor de 400 mil reais e a uma reparação mensal, devido às perseguições ocorridas durante a ditadura. A decisão foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Conforme o acórdão, a Corte entendeu que Dilma mantinha vínculo trabalhista na época em que foi afastada por motivos exclusivamente políticos, o que justificaria a reparação mensal. Além disso, ficou estipulada a indenização por danos morais em 400 mil reais pela perseguição praticada pelos militares.
A decisão da 6ª Turma, datada de 16 de dezembro, foi publicada no dia 18 de dezembro e contou com a concordância de todos os membros da Turma. O despacho é assinado pelo desembargador federal João Carlos Mayer Soares, que acompanhou o voto dos colegas.
Detalhes da decisão
O tribunal rejeitou a ideia de que a reintegração ao emprego pudesse ser equiparada a uma indenização. Segundo o magistrado, a reparação tem finalidade de compensar prejuízos, enquanto a reintegração envolve retorno ao serviço público com recebimento de remuneração.
A decisão envolveu recursos apresentados por Dilma Rousseff e pela União contra outra decisão anterior, que havia reconhecido a condição de anistiada política, mas negado o pagamento da reparação mensal.
Ainda não há indicação de data para pagamento ou implementação prática das reparações, que dependem de cumprimento de formalidades administrativas.
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