- O Rio de Janeiro criou reconhecimento civil para casamentosCelebrados em terreiros de Umbanda e Candomblé, por meio da Lei 11.058/25, de Átila Nunes, aprovada pela ALERJ e sancionada pelo governo estadual.
- A conversão em casamento com efeitos civis segue o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73).
- É exigida uma declaração da autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé com dados dos noivos, cerimônia e testemunhas, para encaminhar ao Cartório competente.
- A lei define quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa e visa respeitar tradições, autonomia das comunidades e combater a intolerância religiosa.
- O governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos da lei, incluindo punições a cartórios que se recusassem a receber documentos e autorização de campanhas educativas valorizando as religiões de matriz africana.
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou a Lei 11.058/25, reconhecendo a validade civil de casamentos celebrados em terreiros de Umbanda e Candomblé no estado. A sanção ocorreu pelo governo estadual, consolidando a conversão de uniões religiosas em casamento com efeitos civis. A mudança segue o Código Civil e a Lei de Registros Públicos.
A proposição, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), estabelece regras para que as celebrações tenham efeitos legais. A declaração deve ser emitida por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé, contendo dados dos noivos, firma do celebrante e assinatura de duas testemunhas.
A normatização identifica quem pode atuar como autoridade religiosa habilitada, como sacerdotes, babalorixás e mães e pais de santo. A iniciativa ressalta o respeito à autonomia das comunidades e a necessidade de combater a intolerância religiosa.
O que muda e como funciona
Para validar civilmente, a declaração religiosa deve indicar local, data, hora e o templo ou terreiro. O documento é encaminhado ao Cartório de Registro Civil competente, acompanhado da documentação exigida pela legislação federal.
Átila Nunes defende que a lei reforça princípios de liberdade religiosa, dignidade humana e igualdade. O deputado afirmou que o Rio de Janeiro é o primeiro estado a aprovar uma norma sobre o tema, abrindo caminho para outros estados.
Cláudio Castro vetou dois dispositivos da lei durante a sanção. Um deles previa punições a cartórios que recusassem registrar documentos de celebrações religiosas, com base em discriminação. O governador justificou violação de competência sobre registros públicos.
O veto também atingiu a cláusula que previa campanhas educativas e capacitação de agentes públicos para valorizar as expressões culturais afro-brasileiras. A assessoria destacou que tais ações extrapolam a separação dos Poderes.
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