- A ministra Cármen Lúcia pediu vista e o julgamento sobre o fundo eleitoral para candidaturas negras ficou suspenso por até 90 dias no STF.
- A discussão ocorria no plenário virtual, que permanece em compasso de espera enquanto o recurso é analisado.
- A pauta envolve ações da PGR, Rede Sustentabilidade e Federações Quilombolas questionando a constitucionalidade da reserva de 30% dos recursos para candidaturas pretas e pardas.
- O relator, ministro Cristiano Zanin, consultou o Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União sobre o tema; a Câmara afirmou ter ouvido diversos setores durante a tramitação da proposta.
- A AGU pediu pela improcedência do recurso, defendendo a constitucionalidade dos 30% e a representatividade histórica das minorias; o Senado enfatizou a importância de implementação gradual e compatível com a anualidade.
O Supremo Tribunal Federal interrompeu nesta terça-feira o julgamento sobre as novas regras do fundo eleitoral destinadas a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A ministra Cármen Lúcia pediu vista, e o processo ficou suspenso por até 90 dias, mantendo a pauta no plenário virtual em compasso de espera.
O caso envolve ações da Procuradoria-Geral da República, da Rede Sustentabilidade e da Federação Nacional das Associações Quilombolas. As ações contestam dispositivos da Constituição Federal e da Emenda Constitucional 133/2024 que tratam das regras de uso do fundo eleitoral nessas candidaturas.
Segundo as ações, a lei estabelece que 30% dos recursos do fundo devem ir para candidaturas de pretos e pardos. Uma das ações, apresentada pela PGR, defende que esse percentual seja fixado como mínimo, não apenas como teto. A Rede sustenta que a norma pode anistiar partes do sistema político.
O relator do caso no STF, ministro Cristiano Zanin, consultou o Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União sobre a constitucionalidade das regras. A Câmara informou que o debate envolveu múltiplos segmentos sociais para subsidiar uma proposta legislativa compatível com a democracia contemporânea. A AGU defendeu a improcedência do pedido, reafirmando a funcionalidade da reserva de 30%.
Em nota, o Senado enfatizou que a proposta visa corrigir disparidades históricas e ampliar a representatividade de minorias, com implementação gradual e compatível com a anualidade eleitoral. O ministro Zanin manteve posição favorável à constitucionalidade das regras vigentes, destacando o racismo estrutural e a necessidade de avanços duradouros na participação política.
A decisão de suspender o julgamento depende do rito do STF em plenário virtual. A pauta permanece para retomada oficial após o prazo de 90 dias, sem previsões de novas datas, conforme o andamento processual. O STF continua analisando o tema para definir a validade das regras atuais e eventuais alterações.
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