- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste domingo a reativação de recursos do antigo orçamento secreto incluída em projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso.
- A ação, apresentada pela Rede Sustentabilidade, questiona o artigo 10 do texto que permitiria pagamento de emendas de relator não pagas em 2019 até o final de 2026, mesmo com eventual sanção do presidente.
- O objetivo é alterar a Lei 14.791/2023, que previa o uso desses recursos até dezembro de 2024; o processo envolve cerca de 1,9 bilhão de reais em restos a pagar de emendas parlamentares inscritas em 2019.
- Em dezembro de 2022, o Supremo declarou inconstitucional o modelo das emendas de relator por violar a transparência, apontando que a sociedade tem direito de saber quem indica e como é gasto o dinheiro público.
- Dino afirmou que a revalidação de gastos cancelados fere princípios de responsabilidade fiscal e a separação entre os Poderes, mantendo a liminar para apreciação pelo plenário do STF.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste domingo 21 a entrada em vigor de parte do projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso na quinta-feira anterior. O texto pretendia reativar recursos do antigo orçamento secreto, integrando-o a um projeto sobre corte de benefícios fiscais. A decisão impede a sanção presidencial e a aplicação imediata do dispositivo.
A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que questiona o artigo 10 do texto. O dispositivo permitiria pagar valores de emendas de relator não pagos em 2019, incluindo os cancelados, até o final de 2026. O objetivo é evitar o uso desses recursos fora do ciclo orçamentário regular.
O projeto altera a Lei 14.791/2023, que previa o uso dos recursos até dezembro de 2024. A sigla aponta que cerca de 1,9 bilhão de reais em restos a pagar de emendas inscritas no orçamento de 2019 correspondem a aproximadamente 1 bilhão de reais de emendas de relator. Em 2022, o STF havia sinalizado que esse modelo violava a transparência.
Dino argumenta que a revalidação de gastos cancelados fere princípios de responsabilidade fiscal e a separação entre os Poderes. Segundo o ministro, regras sobre o gasto de dinheiro público deveriam ter vindo do Executivo, não do Congresso, o que inviabiliza o texto em exame. A liminar pode ser levada ao plenário do Supremo para a decisão final.
A decisão coloca em pauta o equilíbrio entre o controle fiscal e a possibilidade de ajustar emendas parlamentares. O caso envolve, além do STF, o Congresso Nacional e a administração pública, sob o escrutínio da sociedade sobre os mecanismos de alocação de recursos.
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