- STF iniciou, em 19/2025, o julgamento no plenário virtual sobre transfusão de sangue forçada em risco de vida; a análise segue até 6 de fevereiro de 2026.
- A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Socialismo e Liberdade; buscam excluir a leitura que permite transfusão contra a vontade de pacientes maiores e capazes por convicção religiosa.
- A PGR argumenta que dispositivos legais que autorizam transfusão sem consentimento violam a liberdade de consciência e de crença.
- O relator, ministro Kássio Nunes Marques, sinalizou pela exclusão de interpretações que obriguem médicos a transfundir contra a vontade de maiores e capazes.
- O ministro Cristiano Zanin divergiu, pediu vista e propôs uma leitura mais ampla, defendendo que a regra também se aplique a adultos sem restrições de crença, o que amplia o alcance da decisão.
O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira o julgamento sobre a legalidade de transfusões de sangue sem consentimento em casos de risco de vida. A discussão ocorre no plenário virtual e vai até 6 de fevereiro de 2026. A ação é movida pela Procuradoria-Geral da República e pelo PSOL, que contestam a interpretação de normas que permitem o procedimento contra a vontade de pacientes maiores e capazes.
Os autores defendem a exclusão das normas que autorizam médicos a realizar transfusões sobre objeção de pacientes que se opõem por convicção religiosa, como no caso das testemunhas de Jeová. A PGR sustenta que dispositivos do Código Penal e de resoluções do Conselho Federal de Medicina violam a liberdade de consciência e crença.
O relator, ministro Kássio Nunes Marques, sinalizou que é preciso excluir entendimentos que imponham transfusão a adultos capazes. Ele também manteve que a recusa pode permanecer para menores ou pessoas incapazes, quando houver risco à saúde pública ou dano a terceiros.
Divergência entre relator e voto divergente
O ministro Cristiano Zanin apresentou voto divergente após pedido de vista. Ele sustenta que a regra deve ser estendida a todos os cidadãos, não apenas aos que se recusam por crença, abrindo espaço para recusa de adultos capazes em todos os casos. A discussão continua entre as partes, sem conclusão anunciada.
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