- Gilmar Mendes afirmou que não há necessidade de um código de conduta para ministros do STF e que nenhuma proposta transita sem construção interna no tribunal.
- O ministro disse ter tomado conhecimento da ideia pela imprensa e mencionou que só conversou com Edson Fachin sobre pauta de impeachment, não sobre o código de conduta.
- Fachin tem procurado os ministros para aprovar regras internas, inspiradas no modelo do Tribunal Federal Constitucional da Alemanha.
- Mendes criticou dois eixos do código alemão — participação em eventos privados e declarações públicas — dizendo que não há risco de imparcialidade nesses contextos.
- O ministro afirmou que regras para limitar falas em veículos de imprensa e redes sociais seriam “muito problemáticas” e destacou que pronunciamentos públicos podem ajudar a expor irregularidades judiciais.
Gilmar Mendes, decano do STF, afirmou nesta segunda-feira que não vê necessidade de um código de conduta que regulamente a participação de ministros em eventos privados e declarações públicas. Ele disse ter tomado conhecimento da proposta pela imprensa e reforçou que qualquer entendimento deve ser construído junto aos colegas.
Durante contato com jornalistas, Mendes citou que o presidente do STF, Edson Fachin, está cuidando do tema e que, para avançar, a discussão precisa ocorrer em conjunto. O ministro afirmou ainda que a ideia de um código externo não encontra consenso entre os presentes na Corte.
Mendes ressaltou que não teme a participação de magistrados em eventos privados nem declarações públicas, argumentando que a imparcialidade não seria comprometida por essa participação. Ele também criticou limites à fala de ministros em veículos de comunicação e redes sociais, dizendo que restrições desse tipo seriam problemáticas.
Referência alemã
O debate se apoia no código de conduta da Alemanha, considerado por Fachin como referência. O texto alemão regula atividades não judiciais e a atuação após a aposentadoria, com foco em evitar influências externas. Mendes aponta que a maior parte das regras pode já estar prevista na legislação brasileira ou em resoluções do CNJ.
Para o ministro, a compatibilidade entre normas estrangeiras e a cultura jurídica brasileira exige cuidado. Ele afirmou ter feito um estudo comparativo entre o código alemão e a legislação local, concluindo que grande parte das regras já existe no Brasil, principalmente na Loman e no Código de Processo Civil de 2015. Mudanças devem respeitar a nossa tradição institucional.
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