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0,6% dos presos tiveram prisão domiciliar concedida por Moraes ao general Heleno

STF concede prisão domicilar ao general Augusto Heleno, condenado a vinte e um anos, em meio a menos de um por cento dos presos que cumprem pena em casa

Infográfico - Mapa mostra onde fica o Comando Militar do Planalto, onde Heleno ficou preso — Foto: Arte/g1
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  • STF autorizou a prisão domiciliar do general Augusto Heleno, condenado a vinte e um anos pela trama golpista, para cumprir a pena em casa.
  • A decisão foi tomada na segunda-feira, 22, e Heleno, de 78 anos, alegou diagnóstico de Alzheimer desde 2018.
  • Ele foi preso em 25 de novembro, após o trânsito em julgado do processo, e estava no Comando Militar do Planalto, em Brasília.
  • Dados de 2025 indicam que menos de um por cento dos 938 mil presos estão em prisão domiciliar, perfazendo cerca de 5,4 mil pessoas nessa condição.
  • A prisão domiciliar difere do regime aberto: na domiciliar a pessoa deve ficar 24 horas em casa; no regime aberto é permitido sair para trabalho ou estudo, com comparecimentos periódicos ao juízo.

O STF concedeu prisão domiciliar ao general Augusto Heleno, condenado a 21 anos pela participação na trama golpista. A decisão permite que ele cumpra a pena em casa, em Brasília, após cumprir trânsito em julgado. Heleno tem 78 anos e alegou Alzheimer desde 2018.

Dados do Ministério da Justiça mostram que menos de 1% dos mais de 938 mil presos no Brasil estavam em prisão domiciliar no primeiro semestre de 2025. O número revela a rotina de aplicação dessa modalidade no sistema penitenciário.

Heleno foi preso em 25 de novembro, quando o STF declarou o trânsito em julgado do processo. A defesa informou que o militar tem diagnóstico de Alzheimer e solicitou a domiciliar por razões de saúde, atendendo ao pedido feito pela defesa.

Domiciliar x regime aberto

A prisão domiciliar difere do regime aberto. No aberto, o preso pode trabalhar e estudar fora de casa, com visitas periódicas ao juízo. Na domiciliar, o condenado permanece 24h no lar, sem saída autorizada para atividades externas.

Especialistas destacam que a domiciliar costuma ser usada como exceção, para casos de saúde ou idade avançada, entre outros critérios.

Entre as nuances, a legislação prevê regras para pré-julgamento e para condenados, com cenários distintos. Há casos de ex-presidentes que já tiveram decisões de domiciliar com base em doenças graves, como apontado por especialistas.

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