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Condenados por crimes graves ficam de fora de indultos de Natal, entenda

Decreto de Natal de 2025 assinado por Lula exclui crimes contra a democracia do indulto, evitando benefício a condenados pelo 8 de Janeiro, com base no CNPCP e avaliação do STF

Presidente Lula assina indulto de Natal
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  • Indultos de Natal costumam excluir crimes violentos e hediondos, com critérios que variam entre governos como Dilma, Temer, Bolsonaro e Lula.
  • Decreto de Natal de 2025, assinado pelo presidente Lula, inclui uma novidade: ficam de fora também crimes contra a democracia, para evitar benefícios a condenados pelo 8 de janeiro, mantendo a base de avaliação do CNPCP e do STF.
  • Crimes com violência ou grave ameaça que costumam ficar de fora incluem homicídio, feminicídio, latrocínio, estupro e roubo, além de crimes ligados a tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
  • O indulto depende da publicação do presidente, é sugerido pelo CNPCP, precisa passar pelo ministro da Justiça e pode ser contestado pelo STF se houver inconstitucionalidades.
  • Historicamente houve controvérsias sobre benefícios a réus de corrupção durante governos anteriores, e em 2022 o indulto de Bolsonaro foi questionado no STF por beneficiar policiais ligados ao massacre do Carandiru.

O indulto de Natal de 2025, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, exclui crimes contra a democracia, para não beneficiar condenados pelo episódio de 8 de janeiro. A medida mantém a base de critérios do CNPCP e a avaliação do STF.

Entre os critérios, segue a restrição a crimes violentos ou hediondos, como homicídio, feminicídio, latrocínio, estupro e tráfico, além de crimes contra a democracia. Idade avançada e problemas de saúde continuam a ser considerados para perdão humanitário.

Definido pela Constituição como atribuição do presidente, o indulto depende de parecer do CNPCP e da aprovação do ministro da Justiça, neste ano Ricardo Lewandowski. Caso haja dúvidas legais, o STF pode revisar o texto.

Contexto histórico do indulto

Históricamente, governos variaram os critérios: Dilma instituiu benefícios para mulheres; Temer reduziu tempo mínimo de cumprimento; Bolsonaro criou indulto específico para agentes de segurança. Em todos os casos, crimes violentos foram excluídos.

Ao longo de uma década, o padrão tem sido limitar o perdão a crimes de menor gravidade ou sem violência grave. A prática envolve também benefícios a pessoas idosas ou com deficiência que já cumpriram parte da pena.

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