- Moraes autorizou que Daniel Silveira saia do recolhimento domiciliar para a formatura da filha em Petropólis (RJ), no final de janeiro de 2026, com janela de 19h às 21h no dia 30 de janeiro e das 21h30 à meia-noite no dia 31 de janeiro.
- A saída é permitida apenas para a missa, a cerimônia de colação de grau e o baile de formatura, mantendo as demais medidas cautelares.
- A decisão atendeu a pedido da defesa, com base na natureza estritamente familiar do evento e na ausência de riscos à execução penal.
- Silveira foi condenado a oito anos de prisão pelo STF em dois mil e vinte e dois e cumpre regime aberto, com recolhimento durante a semana.
- O ministro ressaltou que o cumprimento das condições impostas está regular e não houve anotação recente de descumprimento.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou Daniel Silveira a deixar o recolhimento domiciliar para a formatura da filha, em Petropólis (RJ). A decisão foi publicada nesta terça-feira e permite participação na missa, na cerimônia de colação de grau e no baile, em datas próximas a janeiro de 2026.
Silveira cumpre pena de oito anos em regime aberto, com recolhimento entre 6h e 19h30 nos dias de semana e integral aos sábados e domingos. A defesa alegou que o evento é estritamente familiar e não oferece riscos à execução da pena.
A autorização vale apenas para os horários específicos: 30 de janeiro, das 19h às 21h, para a missa e a cerimônia; 31 de janeiro, das 21h30 até 0h de 1º de fevereiro, para o baile. As demais medidas cautelares continuam vigentes.
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