- O Tribunal Regional Federal da primeira região derrubou a liminar e manteve a regulamentação da CNH do Brasil, com regras em vigor desde 10 de dezembro, mantendo a continuidade da política pública.
- A Advocacia-Geral da União afirmou que a decisão preserva a uniformidade do sistema nacional de trânsito e evita impactos a milhões de condutores.
- A principal mudança é o curso teórico poder ser feito fora do Centro de Formação de Condutores, em instituições de ensino homologadas pelo Contran, com formato EAD mais flexível.
- Instrutores autônomos passam a ser permitidos, desde que credenciados na Senatran, podendo oferecer o serviço diretamente ao candidato ou via plataformas.
- Aulas práticas já não exigem veículo com duplo comando; podem usar carros particulares que atendam aos critérios do Código de Trânsito, e passam a ser obrigatórias apenas 2 horas mínimas, mantendo as provas teóricas e prática como etapas essenciais.
A Justiça Federal de Mato Grosso havia suspendido o programa CNH do Brasil por meio de uma liminar solicitada pelo Detran do estado. A Advocacia-Geral da União recorreu e conseguiu derrubar a decisão junto ao TRF1, mantendo a regulamentação e a implementação do novo modelo em andamento.
A decisão do TRF1, proferida pelo desembargador federal João Batista Moreira, preserva a uniformidade do sistema nacional de trânsito e a continuidade da política pública. A AGU informou que a medida evita impactos negativos para milhões de condutores e evita insegurança jurídica diante de decisões fragmentadas.
A nova regulamentação já está em vigor desde 10 de dezembro, conforme publicação no Diário Oficial da União. O objetivo é ampliar o acesso à CNH e simplificar o processo de renovação, mantendo a exigência de aprovação nas provas.
Novas regras em vigor desde 10 de dezembro
- Curso teórico pode ser feito fora do CFC, em instituições de ensino homologadas pelo órgão de trânsito, com opção de ensino a distância mais amplo.
- Ordem das etapas pode começar com o curso teórico antes de abrir o RENACH, reduzindo deslocamentos.
- Instrutores autônomos passam a atuar, credenciados na Senatran, oferecendo serviço diretamente ao candidato ou via plataformas.
- Aulas práticas podem usar carros particulares; o veículo com duplo comando deixa de ser obrigatório. O mínimo de horas práticas cai de 20 para 2.
- Provas teórica e prática permanecem obrigatórias, com conteúdo didático definido pelo Contran.
- Processo torna-se mais flexível: o candidato escolhe instrutor, veículo e organização do estudo; o Detran continua responsável por exames e fiscalização.
- O encerramento do processo passa a ocorrer com a expedição da CNH ou da Permissão para Dirigir, sem prazo fixo de 12 meses. Desistência ou inaptidão também podem interromper o processo.
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