- O presidente Luiz inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.791/2019, que previa realocação de trabalhadores de empresas públicas do setor elétrico privatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização.
- O veto foi publicado no Diário Oficial da União no despacho nº 1.910, de 26 de dezembro de 2025, e encaminhado ao Congresso Nacional.
- A justificativa aponta inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, citando aumento de despesa com pessoal sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
- O governo afirmou que o projeto não respeita a Lei Orçamentária Anual de 2025, o Plano Plurianual 2024–2027, nem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- O texto previa aproveitamento de empregados de produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia em outras estatais ou sociedades de economia mista, o que, segundo alegação, violaria a Constituição e entendimento do Supremo Tribunal Federal.
- Com o veto, o PL retorna ao Congresso, que poderá manter ou derrubar a decisão em sessão conjunta de deputados e senadores.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.791/2019, que previa o aproveitamento de empregados de empresas públicas do setor elétrico privatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização. A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2025, por meio do Despacho nº 1.910, de 26 de dezembro de 2025.
O veto foi enviado ao Congresso Nacional e mantém o registro de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público, conforme justificativa presidencial. A decisão ocorreu após consultas aos ministérios da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação em Serviços Públicos, além da Advocacia-Geral da União.
Segundo o governo, o projeto criaria aumento de despesa com pessoal sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O governo também sustenta descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de incompatibilidade com a Lei Orçamentária Anual de 2025 e com o Plano Plurianual 2024–2027.
Outro argumento destacado é a incompatibilidade constitucional relacionada às carreiras. Permitir o aproveitamento de empregados públicos em outras estatais, em cargos que não integrem a carreira de origem, violaria dispositivos constitucionais e entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O PL 1.791/2019 havia sido aprovado pelo Congresso no início de dezembro e tratava do aproveitamento de trabalhadores de empresas do setor elétrico envolvidas na produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia. A proposta ganhou força com o processo de privatização da Eletrobras, concluído em 2022.
Pelo texto aprovado, trabalhadores dessas empresas poderiam ser realocados em outras estatais ou em sociedades de economia mista, com salários e atribuições compatíveis, caso não optassem por permanecer nos quadros das companhias privatizadas. Com o veto, o projeto retorna ao Congresso, que poderá manter ou derrubar a decisão do presidente em sessão conjunta de deputados e senadores.
Contexto e impactos
A decisão cancela a possibilidade de realocação prevista pelo projeto e evita aumento de despesas com pessoal no curto prazo. Analistas ressaltam que, sem estimativas de impacto orçamentário, a medida poderia comprometer metas fiscais.
Além disso, especialistas apontam que o veto mantém a atual estrutura de carreira e remuneração no setor elétrico, sob o guarda-chuva da privatização da Eletrobras. A escolha do governo foi pela preservação do equilíbrio fiscal e da compatibilidade com planos governamentais de gastos.
Próximos passos
Agora, o projeto retorna ao Congresso Nacional. Parlamentares poderão manter o veto ou derrubá-lo em sessão conjunta de deputados e senadores. A tramitação deve seguir conforme os ritos regimentais, com eventuais audiências e análises técnicas. O tema permanece sob-eterno escrutínio no âmbito das privatizações.
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