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Feriados nacionais e pontos facultativos de 2026 são listados

Portaria define feriados nacionais e pontos facultativos de 2026 para a gestão pública, com apenas um feriado em fim de semana e serviços essenciais mantidos

Confira os feriados nacionais e pontos facultativos de 2026
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  • O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou portaria definindo feriados nacionais (dez) e pontos facultativos (nove) para a administração pública federal em 2026, mantendo serviços essenciais.
  • Apenas um feriado cai num fim de semana: a Proclamação da República, em 15 de novembro, domingo.
  • As datas devem ser observadas por órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo aos serviços essenciais à população.
  • Não haverá antecipação de ponto facultativo pelos órgãos nem adoção de ponto facultativo pelas leis estaduais, municipais ou distritais, exceto feriados estaduais.
  • A lista inclui feriados como Confraternização Universal, Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia Mundial do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Dia Nacional de Zumbi e Natal, além de pontos facultativos como Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo.

Foi publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos uma portaria que define o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para 2026. A edição estabelece 10 feriados nacionais e 9 pontos facultativos para a administração pública federal.

A portaria destaca que apenas um feriado cai em fim de semana: a Proclamação da República, em 15 de novembro (domingo). Mantém regra de não antecipação de ponto facultativo e veda, em geral, o uso de feriados estaduais ou municipais que não estejam previstos.

Calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 16 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo)
  • 17 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo)
  • 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
  • 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 20 de abril (ponto facultativo)
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
  • 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 5 de junho (ponto facultativo)
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h)
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)

Observa-se que feriados com datas de comemoração estadual ou municipal seguem as leis locais, desde que não contradigam a portaria. Todas as datas devem ser observadas pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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