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Moraes nega novo pedido de prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro

Moraes nega prisão domiciliar a Bolsonaro; ex-presidente retorna à sede da Polícia Federal para cumprir pena, com melhoria clínica

Bolsonaro, condenado por crimes contra a democracia, seguirá internado em Brasília após mal-estar. Foto: MAURO PIMENTEL / AFP
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  • Moraes negou novamente o pedido de prisão domiciliar humanitária a Jair Bolsonaro.
  • Bolsonaro está internado há uma semana após cirurgia para correção de hérnia inguinal bilateral e tratamento para crises de soluços, e deverá retornar à sede da Polícia Federal em Brasília para cumprir a pena.
  • A defesa pediu que o ex-presidente cumprisse a pena em casa, citando o estado de saúde, mas o ministro manteve a negativa; não houve fatos supervenientes apresentados.
  • Moraes apontou que houve reiterados descumprimentos de medidas cautelares e de atos que indicam possível fuga, incluindo destruição da tornozeleira eletrônica, o que justifica a manutenção do regime fechado.
  • Os boletins médicos do Hospital DF Star indicaram melhora clínica e as prescrições podem ser cumpridas na Superintendência da PF, sem prejuízo à saúde do custodiado.

Bolsonaro permanece internado em hospital após cirurgia para correção de hérnia inguinal bilateral e tratamento de crises de soluços. A defesa havia pedido prisão domiciliar humanitária, mas o STF rejeitou a solicitação.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido nesta quinta-feira. Com a decisão, o ex-presidente deverá retornar à sede da Polícia Federal em Brasília para cumprir a pena.

Boletins médicos indicam melhora clínica, com as prescrições possíveis de cumprir na PF. Não foram apresentados fatos supervenientes que justifiquem alteração da decisão anterior.

Decisão de Moraes mantém prisão em regime fechado

Moraes destacou que não houve comprovação de fatores que afastem o motivo da negativa anterior. O magistrado mencionou histórico de descumprimento de medidas cautelares e de detecção de uso de tornozeleira eletrônica, justificando a manutenção do regime.

O magistrado reforçou que as informações médicas apontam recuperação, sem prejuízo à saúde do custodiado, e que as prescrições podem ser cumpridas na unidade da PF. Não houve mudança no conjunto de provas considerado.

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