- O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) derrubou liminar e restabeleceu a licença ambiental da Samarco para ampliar o complexo minerário em Mariana, Minas Gerais, no mesmo espaço do empreendimento que colapsou em 2015.
- A decisão, assinada em 30 de dezembro, autoriza a ampliação do projeto Longo Prazo, incluindo duas novas pilhas de estéril e rejeito, além de estruturas de transporte de minério.
- Em dezembro, uma juíza federal suspendeu a licença após ação de ex-moradores de Bento Rodrigues, alegando que o estudo de impacto ambiental não considerou chuvas atípicas associadas ao aquecimento global.
- O Ministério Público Federal também se manifestou favorável à suspensão, alegando falhas na avaliação de riscos climáticos e ambientais.
- O desembargador Ricardo Rabelo suspendeu a liminar, afirmando que o licenciamento tramitou regularmente desde 2022 e que a decisão seria genérica; os autores podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região confirmou a retomada da licença ambiental para ampliar o complexo da Samarco em Mariana, Minas Gerais. A decisão, publicada recentemente, derrubou liminar de primeira instância que havia suspenso o licenciamento. O processo envolve a empresa e questionamentos sobre impactos climáticos e ambientais.
A licença permite a expansão do situado no mesmo complexo que rompeu em 2015, provocando o maior desastre socioambiental do país. A iniciativa do projeto, batizada de Longo Prazo, prevê novas pilhas de estéril e rejeito, além de obras para ampliar o transporte de minério.
No início de dezembro, uma juíza federal havia suspenso a licença após alegações de que o estudo de impacto ambiental não considerou chuvas atípicas associadas ao aquecimento global. A decisão do TRF-6 manteve a regularidade do licenciamento, segundo a Corte.
A defesa da Samarco alegou regularidade do processo, atuação técnica do órgão ambiental e ausência de indícios de irregularidades. A mineradora afirmou que continuará colaborando com as autoridades e cumprindo as condicionantes.
O Ministério Público Federal também se manifestou pela suspensão da licença, sustentando que os riscos climáticos não foram adequadamente considerados. Os autores da ação popular podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
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