- Em dezembro de 2021, Ratinho foi acusado de crime de danos morais após chamar a deputada Natália Bonavides (PT-RN) de “feia do capeta” e sugerir que deveria ser “eliminada” com metralhadora.
- O motivo foi uma crítica ao projeto de lei da deputada sobre linguagem nos casamentos civis, não à parlamentar em si, conforme apontou o TRF-5.
- O Ministério Público Federal pediu indenização de R$ 2 milhões e campanha de combate à violência de gênero, que deveria ser veiculada pela Rádio Massa.
- O Tribunal Regional Federal da 5ª Região afastou a acusação, entendendo que não houve discurso de ódio nem violência política de gênero e que as críticas foram direcionadas ao projeto.
- O MPF recorreu ao STJ, e o caso ainda tramita no Superior Tribunal de Justiça.
O jornalista Ratinho teve desfecho favorável em um processo movido após comentários feitos em 2021. Ele foi acusado de supostamente ter proferido discurso de ódio e violência política de gênero ao criticar uma deputada federal do PT. A defesa sustenta que as falas não foram direcionadas à parlamentar, e sim ao projeto de lei apresentado.
Os fatos ocorreram em dezembro de 2021, quando a deputada Natália Bonavides, do PT do Rio Grande do Norte, propôs mudança na expressão casamento civil. Em um programa de rádio, Ratinho questionou a necessidade da alteração e usou termos fortes ao se referir ao tema, incluindo insultos que chegaram a ser considerados ofensivos pela defesa da parlamentar.
Na ocasião, a disputa judicial envolveu a necessidade de indenização por danos morais estimada em 2 milhões de reais, além de campanhas de conscientização sobre direitos das mulheres e combate à violência de gênero pela emissora Rádio Massa. A tramitação passou pela primeira e segunda instâncias, que julgaram improcedente a ação.
Desdobramentos judiciais
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concluiu que as falas não configuraram discurso de ódio nem violência de gênero, visto que o alvo foi o projeto apresentado pela parlamentar e não a condição da mulher. A decisão manteve a rejeição aos pedidos do MPF. O Ministério Público Federal recorreu ao STJ, dando continuidade ao processo.
Segundo o relator, o caso envolve uma crítica ao conteúdo da proposta, não a inferioridade ou discriminação contra a parlamentar. O desfecho recente não implica condenação ou responsabilização, mas mantém a posição de que não houve violação de direitos de gênero no contexto apresentado.
Entre na conversa da comunidade