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STF derruba lei de MT que fixava idade mínima para juiz estadual

STF derruba lei de Mato Grosso que fixava idade mínima de 25 anos para concurso da magistratura estadual, mantendo apenas três anos de atividade jurídica exigidos pela Constituição

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal – Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • O Supremo Tribunal Federal derrubou lei de Mato Grosso que previa idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso da magistratura estadual.
  • A decisão foi unânime e ocorreu na sessão virtual encerrada no dia 19.
  • O relator, ministro Nunes Marques, disse que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece regime único para a magistratura e não admite limitação de idade; o único requisito temporal é comprovação de três anos de atividade jurídica.
  • O ministro lembrou que, em ação semelhante, o STF invalidou norma do Distrito Federal que estipulava idade entre 25 e 50 anos.
  • Segundo ele, o Legislativo de Mato Grosso invadiu competência da União ao estabelecer o limiar etário para concursos da magistratura estadual.

O Supremo Tribunal Federal derrubou uma lei de Mato Grosso que previa idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso da magistratura estadual. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão virtual encerrada no último dia 19.

O relator, ministro Nunes Marques, explicou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é o regime jurídico único da magistratura no país e não prevê limitação de idade para ingresso. O único critério temporal permitido pela Constituição é a comprovação de três anos de atividade jurídica.

O ministro destacou ainda que, em julgamento anterior, o STF invalidou norma do Distrito Federal que estabelecia faixa etária entre 25 e 50 anos para candidatos à magistratura.

Segundo o relator, o Legislativo de Mato Grosso, ao fixar o limite etário para inscrição, invadiu o campo reservado à União. A decisão mantém o foco na uniformidade normativo da carreira.

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