- O Supremo Tribunal Federal derrubou lei de Mato Grosso que previa idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso da magistratura estadual.
- A decisão foi unânime e ocorreu na sessão virtual encerrada no dia 19.
- O relator, ministro Nunes Marques, disse que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece regime único para a magistratura e não admite limitação de idade; o único requisito temporal é comprovação de três anos de atividade jurídica.
- O ministro lembrou que, em ação semelhante, o STF invalidou norma do Distrito Federal que estipulava idade entre 25 e 50 anos.
- Segundo ele, o Legislativo de Mato Grosso invadiu competência da União ao estabelecer o limiar etário para concursos da magistratura estadual.
O Supremo Tribunal Federal derrubou uma lei de Mato Grosso que previa idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso da magistratura estadual. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão virtual encerrada no último dia 19.
O relator, ministro Nunes Marques, explicou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é o regime jurídico único da magistratura no país e não prevê limitação de idade para ingresso. O único critério temporal permitido pela Constituição é a comprovação de três anos de atividade jurídica.
O ministro destacou ainda que, em julgamento anterior, o STF invalidou norma do Distrito Federal que estabelecia faixa etária entre 25 e 50 anos para candidatos à magistratura.
Segundo o relator, o Legislativo de Mato Grosso, ao fixar o limite etário para inscrição, invadiu o campo reservado à União. A decisão mantém o foco na uniformidade normativo da carreira.
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