- A PGR pediu ao STF o arquivamento de parte do inquérito contra o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), flagrado com dinheiro na cueca em operação da Polícia Federal em 2020.
- Não houve comprovação de origem ilícita do valor de 17,9 mil reais encontrado nas nádegas do parlamentar; o inquérito apura desvio de recursos na pandemia em Roraima.
- Rodrigues foi indiciado pela PF em 2021 por peculato, advocacia administrativa, embaraço às investigações e lavagem de dinheiro; a PGR aponta falta de provas de lavagem.
- Também foram citados na investigação recursos apreendidos na residência do senador (10 mil reais, US$ 6 mil, pepita de ouro, armas e munições) e não houve comprovação de uso indevido de EPIs ou de voo da FAB para esse fim.
- A PGR recomenda que o restante do inquérito seja enviado à Justiça Federal em Roraima, com novas diligências, e aponta que há indícios de irregularidades em licitações de testes rápidos e sobrepreço em EPIs, sem nexo suficiente com o mandato para manter o foro no STF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de parte do inquérito que envolve o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). A defesa aponta que não ficou comprovada a origem ilícita dos R$ 17,9 mil encontrados nas nádegas do parlamentar durante a operação da Polícia Federal em 2020. O caso apura um possível desvio de recursos públicos na atuação de enfrentamento à Covid-19 em Roraima.
Entre os indiciados pela PF, estão peculato, advocacia administrativa, embaraço às investigações e lavagem de dinheiro. A manifestação da PGR foi encaminhada ao ministro Flávio Dino no dia 28 de dezembro. O relatório cita que não há provas suficientes de lavagem de dinheiro relacionados aos valores apreendidos na residência do senador.
Além dos R$ 17,9 mil, a PF recolheu no cofre de Rodrigues: R$ 10 mil, US$ 6 mil, uma pepita de ouro, armas de fogo e munições. A PGR afirma que não se conseguiu demonstrar a procedência ilícita do numerário armazenado nas vestes íntimas durante a diligência de 14 de outubro de 2020.
Elementos a arquivar e remeter à Justiça Federal
A PGR também solicitou o arquivamento de apurações sobre o uso de aeronaves da FAB para transporte de EPIs pela empresa Quantum. A investigação indicou que a empresa custeou a logística, sem participação de aviões oficiais. Outro ponto a ser arquivado envolve o uso de assessoras parlamentares para demandas privadas, com a PGR defendendo ausência de desvio de função.
A recomendação é que os fatos remanescentes do inquérito sejam enviados à Justiça Federal em Roraima, pois não haveria nexo suficiente com o mandato parlamentar para manter o foro por prerrogativa de função no STF. O parecer cita jurisprudência do STF que limita o foro a crimes praticados durante o exercício do cargo.
Apesar disso, a PGR aponta indícios de irregularidades em outros trechos, como dispensa de licitação para compras de kits de testes rápidos e suposto sobrepreço em contratos de EPIs. Tais elementos seriam avaliados pela Justiça de primeira instância, conforme o parecer.
A PGR solicita novas diligências após o envio do restante do inquérito a MPR/RR, incluindo a extração de dados de celulares e oitivas de outros investigados, além de aprofundar a atuação do senador em favorecimento de terceiros, o que pode envolver quebras de sigilo bancário e fiscal.
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