Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ mantém ação penal contra deputado do PL por ofensas a colega na Bahia

STJ mantém ação penal contra deputado do PL na Bahia por ofensa a deputada; ministro nega arquivamento e processo segue em andamento

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
0:00
Carregando...
0:00
  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra o deputado estadual Diego Castro (PL) por supostos crimes contra a honra cometidos contra a deputada Olívia Santana (PCdoB), na Bahia.
  • O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou o pedido liminar da defesa para trancar a ação.
  • A defesa alegou ilegalidade e urgência para arquivar o caso, após o parlamentar ter feito uma entrevista associando um projeto de lei de Santana ao crime organizado.
  • Santana acionou a Justiça, afirmando que as declarações configuraram campanha atentatória à sua honra e solicitando, entre outros, a remoção de conteúdos de plataformas digitais.
  • O Tribunal de Justiça da Bahia já havia indicado justa causa e indícios mínimos de materialidade e autoria, determinando a remoção do conteúdo ofensivo para evitar agravamento dos danos.

O Superior Tribunal de Justiça manteve a ação penal contra o deputado estadual Diego Castro, do PL, por supostos crimes contra a honra contra a deputada Olívia Santana, do PCdoB, na Bahia. A decisão foi tomada pelo ministro presidente Herman Benjamin, que negou pedido liminar de arquivamento apresentado pela defesa.

Segundo os autos, Castro afirmou, em entrevista a uma emissora de rádio, que um projeto de lei de Santana, voltado ao apoio emergencial a vítimas de operações policiais, estaria ligado ao crime organizado. A defesa argumentou que não houve ilícito penal e pediu o trancamento da investigação.

Palmada pela justiça baiana, a ação penal privada recebeu início de tramitação com base na existência de justa causa e indícios mínimos de materialidade e autoria. A remoção de conteúdos potencialmente ofensivos da internet foi determinada para evitar agravamento do dano à deputada.

Ao apreciar o pedido de arquivamento, o ministro Herman Benjamin entendeu que não houve demonstração de ilegalidade flagrante nem urgência que justificassem o trancamento imediato da ação penal privada. A decisão mantém a continuidade do processo, sob o escrutínio judicial previsto.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais