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TRE de Rondônia isenta Bolsonaro e Marcos Rogério de ação por propaganda antecipada

TRE de Rondônia rejeita representação por propaganda antecipada contra Bolsonaro e Marcos Rogério; número na camisa não configura pedido explícito de voto

Foto: Reprodução/Redes Sociais
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  • O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negou, por unanimidade, recurso do Ministério Público Eleitoral e rejeitou representação contra Jair Bolsonaro e Marcos Rogério por propaganda eleitoral antecipada.
  • O caso envolve um vídeo em que Bolsonaro escreveu o número 222 na camisa de Rogério, durante motociata em Brasília em 29 de julho de 2025.
  • A gravação ocorreu dias antes de Bolsonaro cumprir prisão domiciliar.
  • A Procuradoria Regional Eleitoral argumentou propaganda antecipada, mas o TRE entendeu que não houve marco temporal relevante, conforme a jurisprudência.
  • A relatora, juíza Sandra Correia, afirmou que há propaganda antecipada apenas com pedido explícito de voto, uso de formas proibidas na campanha ou violação de igualdade entre candidatos; o caso não configura pedido explícito de voto, e o recurso pode ir ao Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negou, por unanimidade, recurso do Ministério Público Eleitoral e rejeitou representação contra Jair Bolsonaro e Marcos Rogério por propaganda eleitoral antecipada.

O processo envolve um vídeo no qual Bolsonaro escreveu o número 222 na camisa de Rogério, em referência a uma possível candidatura à reeleição. A gravação ocorreu durante uma motociata em Brasília, em 29 de julho de 2025, dias antes de o ex-presidente iniciar prisão domiciliar.

A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta propaganda eleitoral antecipada, argumentando que não há marco temporal na jurisprudência para a violação. O TRE, porém, entendeu que não houve pedido explícito de voto.

A decisão virtual foi proferida entre 3 e 5 de dezembro pela relatora, a juíza Sandra Correia. Ela afirmou que a jurisprudência do TSE exige pedido explícito de voto, uso de mecanismos de campanha ou violação de igualdade entre candidatos para caracterizar propaganda antecipada.

Correia explicou que a menção ao número de candidatura, isoladamente, não configura pedido explícito de voto. Também não ficou configurada uma pré-candidatura consolidada, apenas a possibilidade de um pretenso candidato ao Senado.

A Procuradoria pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, que terá capacidade de reavaliação sobre o caso. Não houve, na decisão, conclusão sobre dolo ou intenção de vantagem eleitoral.

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