- Moraes anulou a sindicância do Conselho Federal de Medicina que apurava a assistência médica a Jair Bolsonaro após queda na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
- O ministro classificou a ordem do CFM como ilegal e apontou desvio de finalidade, dizendo que Bolsonaro tem acompanhamento médico contínuo desde a prisão.
- Moraes determinou que o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, preste depoimento sobre o tema.
- Segundo a defesa, Bolsonaro teria caído da cama durante o sono; laudo da PF cita leve traumatismo craniano e contusão em braços e pés, e ele voltou à prisão após atendimento em hospital de Brasília.
- O CFM afirmou a necessidade de protocolo de monitoramento contínuo com assistência médica de múltiplas especialidades; o órgão não se manifestou até o momento.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a anulação de uma sindicância do Conselho Federal de Medicina (CFM) que apurava a assistência médica dada ao ex-presidente Jair Bolsonaro após a queda na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 7, e sustenta que houve ilegalidade e desvio de finalidade na atuação do CFM.
Moraes afirmou que o CFM extrapolou sua competência ao atuar em parceria com a Polícia Federal, reforçando que Bolsonaro tem acompanhamento médico contínuo desde a detenção. O despacho também estabelece que o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, preste depoimento sobre o tema.
Segundo o relato da defesa, Bolsonaro teria caído da cama enquanto dormia, sofrido um traumatismo leve e contusões. Um laudo da PF indicou leve traumatismo craniano. O ex-presidente foi levado a um hospital de Brasília pela manhã, autorizado por Moraes, e retornou à prisão horas depois.
O ministro pediu que o CFM esclarecesse a legalidade da sindicância e ressaltou que não houve omissão ou falha da equipe médica da Polícia Federal; os exames realizados no Hospital DF Star, na data, não apontaram sequelas em relação ao ocorrido.
Ao justificar a anulação, Moraes citou que o protocolo de monitoramento médico contínuo não pode ser exigido pelo CFM de forma direta para o Estado, o que configuraria excesso de atribuições. A decisão também determina a oitiva do presidente do CFM no âmbito do caso.
Decisão do STF
O portal do STF confirmou a oitiva de oficiais técnicos, com o objetivo de esclarecer os fatos. O espaço informativo não traz, neste momento, manifestações adicionais do CFM sobre o assunto. O órgão não divulgou novas informações oficiais até o fechamento desta edição.
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