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PGR pede suspensão de trechos da Lei da Ficha Limpa que reduzem inelegibilidade

PGR solicita ao STF suspender trechos da Lei da Ficha Limpa que encurtam a inelegibilidade, gerando distorções e possível retorno precoce de condenados à disputa

O procurador-geral da República, Paulo Gonet. Foto: Antonio Augusto/STF
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  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de trechos da Lei da Ficha Limpa alterados em 2025 pelo Congresso.
  • Os dispositivos contestados são os parágrafos § 4º-D e § 4º-E da Lei nº 64/1990, que, segundo a PGR, enfraquecem mecanismos de moralidade e probidade na disputa eleitoral.
  • Um trecho contaria a inelegibilidade a partir da primeira condenação colegiada, mesmo com sanções mais graves em ações futuras; outro fixava oito anos a partir da primeira decisão, independentemente de novas ações.
  • A PGR alerta que isso pode igualar pessoas condenadas uma única vez àquelas com múltiplas condenações, além de permitir que o período de inelegibilidade transcorra inteiramente durante a pena, antes do fim da suspensão dos direitos políticos.
  • A manifestação defende a suspensão de tais trechos, propondo que o prazo de inelegibilidade seja suspendido enquanto durar a suspensão dos direitos políticos; o parecer, no entanto, mantém a regra de até doze anos para múltiplas condenações por improbidade administrativa.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF a suspensão de trechos da Lei da Ficha Limpa alterados pelo Congresso em 2025. O objetivo é evitar distorções que prejudiquem a moralidade e a probidade na disputa eleitoral e manter a conformidade com a Constituição.

Gonet aponta que os dispositivos vinculam a inelegibilidade à primeira condenação colegiada, mesmo quando condenações posteriores forem mais graves. Ele também critica o contado do prazo de oito anos a partir da primeira decisão em casos de fatos ímprobos conexos.

Outro ponto destacado é a possibilidade de o período de inelegibilidade vencer enquanto o condenado ainda cumpre pena e tem direitos políticos suspensos. Assim, ao fim da pena, o candidato já poderia se lançar ao pleito, o que afastaria a finalidade da quarentena.

Para evitar esse cenário, o parecer sugere suspender a contagem da inelegibilidade durante a suspensão dos direitos políticos decorrente de sentença criminal definitiva. A PGR também mantém posição sobre a norma que fixa até 12 anos para múltiplas condenações por improbidade administrativa.

A manifestação ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão de todas as mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.

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