- Lula sancionou lei que permite porte de arma para policiais legislativos em assembleias estaduais e no Distrito Federal.
- A seleção envolve idoneidade, aptidão física e psicológica, além de cursos de formação e treinamento.
- Os policiais poderão portar armas em serviço e fora dele, desde que atendam às exigências da lei.
- A norma prevê uso de armas em situações de risco à integridade física de parlamentares ou do órgão legislativo.
- A lei entra em vigor imediatamente e será regulamentada pelos órgãos das assembleias e do Distrito Federal.
Durante a manhã desta quarta-feira (7), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que autoriza o porte de armas para policiais legislativos em assembleias estaduais e no Distrito Federal. A medida tem como objetivo reforçar a segurança de parlamentares e do próprio órgão legislativo.
A legislação estabelece critérios rigorosos para a seleção e o treinamento dos agentes. Entre os requisitos estão idoneidade, aptidão física e psicológica, além de cursos específicos de formação e treinamento.
Segundo o texto, os policiais legislativos poderão portar armas de fogo tanto em serviço quanto fora dele, desde que cumpram as exigências legais. A lei prevê uso em situações de risco à integridade física de parlamentares ou do órgão.
A iniciativa busca fortalecer a segurança durante o exercício das funções e evitar abusos, com foco na efetividade da medida. A norma entra em vigor imediatamente após a sanção e será regulamentada pelas assembleias e pelo Distrito Federal.
Critérios de seleção e regulamentação
- Relevantemente, a lei detalha os mecanismos de avaliação de idoneidade, aptidão física e psicológica, além de cursos de formação.
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