- O STJ rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva de Gabriel Rodrigues Freitas, acusado de matar um motorista em Curitiba (PR) após uma colisão entre carros em 2024.
- O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, afirmou que a análise do habeas corpus não cabe à Corte neste caso.
- Segundo denúncia do Ministério Público, Freitas dirigia uma BMW a 181 km/h quando atingiu a traseira de outro veículo, em via com velocidade permitida de 70 km/h.
- O impacto causou incêndio no carro da vítima; o motorista sofreu queimaduras em 28% do corpo e não resistiu.
- A defesa havia contestado a prisão preventiva com o argumento de excesso de prazo, mas o STJ manteve a decisão, destacando que caberia recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou o habeas corpus apresentado pela defesa de Gabriel Rodrigues Freitas. O objetivo era revogar a prisão preventiva do acusado, sob a acusação de participação em uma morte causada por uma colisão em Curitiba, em 2024.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Freitas dirigia uma BMW a 181 km/h quando atingiu a traseira de outro veículo. O impacto provocou incêndio no carro da vítima; o motorista sofreu queimaduras em 28% do corpo e não resistiu.
A defesa alegou constrangimento ilegal por suposto excesso de prazo na prisão. Ao rejeitar o HC, Benjamin afirmou que a decisão do TJ-PR não cabe ser revista pelo STJ, por ter sido proferida por apenas um ministro. Assim, caberia recurso à própria Corte paranaense.
Contexto do caso
- Afastar a possibilidade de o STJ reavaliar o mérito, mantendo a prisão, foi a conclusão do ministro, com base na tramitação do processo no TJ-PR.
- O Ministério Público mantém os indícios de que Freitas conduzia com velocidade incompatível e causou a morte da vítima, mantendo a acusação em apuração.
Entre na conversa da comunidade