- O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal invalidou a sindicância do Conselho Federal de Medicina sobre o atendimento médico a Jair Bolsonaro.
- Moraes também determinou que o presidente do CFM explique à Polícia Federal a conduta ilegal investigada.
- O ex-ministro Marcelo Queiroga afirmou, em artigo, que a ditadura não criou “blindagem ética” para médicos que atuaram em favor do Estado, diferentemente do que seria feito pelo STF.
- Queiroga sustenta que a Lei nº 3.268/1957 atribui ao CFM a fiscalização do exercício profissional em todo o país, sem exceções para médicos servidores públicos ou militares.
- O ex-ministro afirma ainda que houve confusão entre atividade médica e policial na sindicância, destacando que a fiscalização ética não configura afronta ao Judiciário.
O ministro do STF Alexandre de Moraes invalidou na quarta-feira uma sindicância do Conselho Federal de Medicina (CFM) que investigava o atendimento médico ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão ocorreu no âmbito do plenário da corte e envolve a atuação de órgãos médicos e de segurança. A ação também determinou que o presidente do CFM explique à Polícia Federal a conduta considerada ilegal.
O ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga, em artigo no Poder360, criticou a decisão e afirmou que o regime militar não criou uma defesa institucional para médicos próximos ao Estado nem autorizou ações nesse sentido. Ele sustenta que o período anterior mantinha as atribuições dos conselhos de classe, sem blindagem ética para agentes do Estado.
Moraes, além de anular a sindicância, determinou que o presidente do CFM preste esclarecimentos à PF sobre a conduta alegadamente ilegal associada ao caso. A medida amplia o escrutínio sobre a relação entre médicos e autoridades quando há atuação institucional.
Queiroga cita casos históricos para sustentar seu argumento. Ele cita Amílcar Lobo, médico militar ligado a centros de repressão, e Harry Shibata, acusado de fraudar laudos necroscópicos, apontando cassação de registro profissional como precedente de punição ética.
De acordo com o ex-ministro, a decisão de restringir a atuação do CFM fere a fiscalização ética prevista pela Lei 3.268/1957, que atribui ao órgão a fiscalização do exercício profissional no país, sem exceções para médicos públicos, militares ou ligados à PF.
Ainda segundo Queiroga, houve confusão entre atividade médica e policial. A sindicância, ressalta ele, não tratava de custódia, mas da conduta médica de profissionais da PF, ressaltando que a fiscalização ética não é afronta ao Poder Judiciário.
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