- O STJ manteve a prisão preventiva de Zheng Xiao Yun, empresário chinês apontado como chefe de quadrilha que produzia e vendia metanfetamina em São Paulo.
- A prisão preventiva havia sido decretada em dezembro de 2024; ele foi condenado em outubro de 2025 a quatro anos e quatro meses de reclusão em regime initial fechado.
- Mesmo com a pena fixada, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a preventiva, alegando continuidade dos fatos que embasaram a medida.
- O habeas corpus julgado pelo STJ aponta a inexistência de ilegalidade manifesta ou urgência que justifique liminar, cabendo a decisão final à Quinta Turma.
- O relator no STJ, ministro Herman Benjamin, destacou que a conclusão depende de julgamento definitivo de mérito pela Quinta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, manteve no fim de dezembro a prisão de Zheng Xiao Yun, empresário chinês apontado como chefe de uma quadrilha internacional que produzia e vendia metanfetamina em São Paulo. A prisão é preventiva desde dezembro de 2024.
A Justiça de São Paulo condenou Zheng Xiao Yun, em outubro de 2025, a quatro anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Considerando os 10 meses de prisão preventiva, o cumprimento da pena poderia iniciar no regime semiaberto.
Ao analisar o habeas corpus, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a preventiva, argumentando que o réu permaneceu preso durante toda a instrução e que, mantendo os mesmos fatos, não seria razoável conceder liberdade após a condenação.
Para o STJ, não houve ilegalidade manifesta nem urgência que justificassem liminar. A conclusão depende de julgamento definitivo de mérito pela Quinta Turma, com relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.
As investigações apontam que Yun liderava uma ampla rede de narcotráfico voltada à metanfetamina e foi alvo da Operação Heisenberg, deflagrada pela Polícia Civil de São Paulo.
Entre na conversa da comunidade