- O Conselho Nacional de Justiça criou uma resolução, assinada por Edson Fachin no fim de dezembro, que restringe a divulgação integral das remunerações de titulares de cartórios.
- A norma retira o trecho de “transparência ativa” que obrigava cartórios a informar arrecadação e eventual remuneração, tornando esses dados acessíveis apenas mediante requerimento administrativo fundamentado.
- Dados de remuneração continuarão disponíveis para corregedorias de Justiça e órgãos de controle, mas outros interessados precisarão demonstrar legítimo interesse e obediência à Lei Geral de Proteção de Dados.
- Segundo a Receita Federal de 2023, a renda média mensal de titular de cartório é de duzentos e setenta? (correto: R$ 156 mil). No Distrito Federal, a média chega a quinhentos e trinta mil reais por mês.
- Cartórios são serviços públicos operados pela iniciativa privada; desde a Constituição de mil novecentos e oitenta e oito é exigido concurso, mas titulares não são considerados funcionários públicos nem sujeitos ao teto do funcionalismo.
O CNJ centralizou a discussão sobre a transparência de remunerações de titulares de cartórios. Ao final de dezembro, o presidente Edson Fachin assinou uma resolução que restringe o acesso à íntegra dessas informações. A mudança altera o que poderá ser divulgado no futuro.
A resolução de 23 de dezembro retira a obrigação de transparência ativa sobre valores arrecadados e remuneração dos responsáveis pelas unidades. Dados de remuneração passam a poder ser acessados apenas mediante requerimento administrativo fundamentado.
Fachin citou a privacidade como base para a alteração, afirmando que informações devem seguir LGPD e ser divulgadas apenas a corregedorias e órgãos de controle. Demais interessados precisam demonstrar legítimo interesse para acesso.
Segundo a Receita Federal, a renda média mensal de titulares de cartórios em 2023 foi de cerca de 156 mil reais. No Distrito Federal, a média pode alcançar 530 mil reais mensais, segundo levantamentos citados pela reportagem.
Cartórios funcionam como serviços públicos operados pela iniciativa privada. A ocupação exige concurso, mas titulares não são considerados funcionários públicos e não estão sujeitos ao teto do funcionalismo. O teto atual não impede remunerações elevadas.
A pauta de transparência vem ao longo de décadas. Em 2012, o CNJ começou a discutir a LAI no Judiciário. Em 2018, houve reafirmação da obrigatoriedade de informar faturamento, seguida por reiteradas posições em 2021.
A mudança de 2025 reacende o debate sobre transparência no Judiciário. O CNJ atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Notários e Registradores, segundo a justificativa da resolução.
Promotores e juízes também têm buscado limitar divulgação de rendimentos. A AMB e o CNMP defenderam identificação do interessado, o que gerou críticas de organizações como a Transparência Brasil.
O portal Justiça Aberta, que reúne dados semestrais, ainda não teve a matéria respondida pelo CNJ até o fechamento desta edição. A reportagem seguirá acompanhando o desdobramento.
Fontes do universo jurídico destacam que a mudança pode impactar o acesso público a informações relevantes sobre remuneração no setor cartorário. O CNJ não comentou oficialmente o conteúdo da resolução.
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