- O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de habeas corpus para que Lula avaliasse decretar um “estado de sítio defensivo” por supostas ameaças militares dos EUA na América do Sul.
- O HC também buscava suspender qualquer presença militar ou oficial dos EUA no Brasil e anular atos de cooperação militar entre os países.
- A decisão foi assinada na sexta-feira, 9 de março, e Fachin explicou não haver ato concreto sujeito à jurisdição do STF.
- O ministro afirmou que o requerente não se enquadra nas hipóteses que justificariam resposta da Corte e descreveu a impetração como “manifestamente incabível”.
- Fachin não fixou multa, ressaltando que o pedido tem apresentado reiteradamente instruções inadmissíveis ao tribunal.
O presidente do STF, Edson Fachin, negou um habeas corpus apresentado por um cidadão para que o presidente Lula avaliasse a decretação de um estado de sítio defensivo no Brasil, em razão de supostas ameaças militares dos Estados Unidos na América do Sul. O pedido também buscava suspender a presença militar ou oficial de Washington no Brasil e cancelar atos de cooperação militar entre os países.
A peça jurídica afirmava que as supostas ameaças justificariam medidas extraordinárias. Além disso, defendia que o governo federal acionasse mecanismos de defesa a partir de uma avaliação presidencial, com base em informações ainda não comprovadas nos autos.
Ao negar o pedido, Fachin explicou que não havia indicação de nenhum ato concreto sujeito à jurisdição do STF e que o autor não se enquadrava nas hipóteses que justificariam uma resposta da Corte. O ministro afirmou que a impetração é manifestamente incabível e destacou que o requerente tem apresentado reiteradamente recursos inadmissíveis, sem fixar multa.
Detalhes da decisão
O habeas corpus foi apreciado pela ministra autora? Não. Fachin ressaltou a ausência de elementos suficientes para que o STF interviesse. A decisão foi assinada na sexta-feira, 9, conforme registro do Tribunal.
Não houve indicação de atos concretos que exigissem participação do STF. O relato do ministro evidencia que não houve violação a direitos ou prerrogativas que justificassem a atuação da Corte neste caso específico.
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