- Mais de quarenta e seis mil presos deixaram as cadeias na saidinha de Natal de 2025; cerca de quarenta e quatro mil, cinco mil, voltaram; aproximadamente 1,9 mil não se apresentaram, o que corresponde a quatro por cento do total.
- No Rio de Janeiro, 14 por cento não retornaram (1.868 liberados, 269 sumiram); São Paulo teve o maior número absoluto de foragidos: 1.131 entre 29,2 mil liberados; Tocantins registrou todos os 177 presos voltarem.
- Bahia e Espírito Santo tiveram 8 por cento de não retorno entre os liberados; esses percentuais refletem casos estaduais específicos.
- O levantamento da g1 considerou dados de quinze estados e do Distrito Federal; oito estados não têm saidinha, e Minas Gerais, Paraná e Rondônia não informaram quantos voltaram.
- Em termos legais, o Congresso derrubou veto e restringiu o benefício a estudos e cursos profissionalizantes; o STF ainda não definiu data de julgamento sobre aplicação da lei a crimes ocorridos antes da vigência.
Mais de 46 mil presos deixaram as cadeias do país durante a saidinha de Natal do fim de 2025. Do total, 44,5 mil voltaram aos presídios, enquanto 1,9 mil não se apresentaram. Esse conjunto representa 4% do total liberado. O levantamento é do g1, com base em dados de 15 estados e do DF. MS, PR e RO não informaram reincidência de retornos; oito estados não têm saidinha.
No Rio de Janeiro, a saída temporária teve o maior volume relativo de não retorno: 14% não voltaram entre 1.868 liberados, correspondendo a 269 foragidos. Entre eles, há integrantes de facções e criminosos de alta periculosidade. No caso, informações apontam atuação de organizações como CV e ADA.
Na Bahia e no Espírito Santo, 8% não se apresentaram. Em São Paulo, o maior número absoluto de foragidos foi registrado: 1.131 entre 29,2 mil liberados, equivalendo a 4% do total. Tocantins, por sua vez, é o único estado com todos os 177 presos tendo retornado.
A saidinha beneficia presos em regime semiaberto que trabalham ou estudam, desde que estejam em bom comportamento e tenham cumprido parte da pena. Não há direito a quem comete crimes hediondos ou com grave violência.
Legislação e impactos
O Congresso aprovou, em maio de 2024, o fim das saidinhas para visitas à família ou atividades de ressocialização, restringindo o benefício apenas a quem sai para estudar ou fazer cursos. O presidente vetou, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares.
Segundo o artigo 5º da Constituição, a lei penal mais pesada não pode retroagir para crimes cometidos antes de sua vigência. Assim, apenas quem foi condenado após a promulgação perde o direito, conforme avaliação de juristas. O STF ainda não marcou data para julgar o tema.
Entre os casos no Rio, 269 foragidos incluem integrantes de facções como o CV. Em relação aos 259 foragidos no estado, parte significativa pertence a organizações criminais, o que reforça a leitura de risco associada à saidinha.
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