- Mais de 46 mil presos foram beneficiados com a saidinha de Natal no fim de 2025, dos quais 44,5 mil voltaram aos presídios e 1,9 mil não se apresentaram, considerado-foragidos (4% do total).
- O estado com maior proporção de não retorno foi o Rio de Janeiro, onde 14% dos liberados não voltaram; na Bahia e no Espírito Santo, 8% não se apresentaram.
- São Paulo teve o maior número absoluto de foragidos, com 1.131 presos entre 29,2 mil liberados (4% do total); Tocantins foi o único estado em que todos voltaram (177 presos).
- Entre os liberados, 1.868 detentos tiveram a saída temporária, e 269 não retornaram, incluindo membros de facções e cinco criminosos de alta periculosidade.
- Sobre a mudança na lei, o Congresso aprovou em maio de 2024 o fim das saidinhas para visitas à família e atividades de ressocialização, mantendo o benefício apenas para quem sai para estudar ou fazer cursos; o STF ainda não marcou data de julgamento.
Mais de 46 mil presos deixaram as cadeias do país durante a saidinha de Natal, no fim de 2025. Deste total, 44,5 mil retornaram aos presídios, enquanto 1,9 mil não se apresentaram e são considerados foragidos. O número representa 4% do total liberado.
Entre os estados, o Rio de Janeiro tem o maior índice de não retorno, com 14% dos liberados que não voltaram. No total, 1.868 detentos foram liberados, 269 não voltaram. Entre eles, há membros de facções e cinco criminosos de alta periculosidade.
Na Bahia e no Espírito Santo, 8% dos presos com saidinha não se apresentaram. Já em São Paulo houve o maior contingente absoluto: 1.131 foragidos entre 29,2 mil liberados, equivalentes a 4% do total. Tocantins foi o único estado com retorno integral de todos os 177 detentos liberados.
Contexto legal e mudanças para 2024-2025
O benefício não vale para crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato. Em maio de 2024, o Congresso aprovou o fim das saidinhas para visitas à família ou atividades de ressocialização, restringindo-as a estudos e cursos profissionalizantes.
O presidente Lula chegou a vetar a mudança, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares. A aplicação da nova regra depende de entendimento constitucional, já que o STF não definiu data para julgamento.
Implicações e próximos passos
Segundo especialistas, a norma mais restritiva pode alterar o comportamento de estados na concessão de saidinhas. Entidades penitenciárias avaliam impactos na segurança pública e na ressocialização dos infratores. A discussão judicial permanece aberta.
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