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CNJ restringe transparência e acesso a supersalários de cartórios

CNJ restringe divulgação de remuneração de cartorários; apenas parte dos dados será aberta, mediante requerimento fundamentado e LGPD

Sede do CNJ, em Brasília. (Foto: Rômulo Serpa/CNJ)
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  • CNJ aprovou resolução que restringe o acesso público às informações completas sobre a remuneração de titulares de cartórios, mudando prática de mais de uma década.
  • A norma, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, no fim de dezembro de 2025, permite divulgação apenas de parte dos dados financeiros.
  • Dados completos ficarão acessíveis apenas a corregedorias de Justiça e órgãos de controle; cidadãos e imprensa precisam de requerimento administrativo fundamentado com legítimo interesse.
  • A justificativa envolve a Lei Geral de Proteção de Dados para resguardar privacidade, mantendo acesso aos valores por parte dos órgãos competentes.
  • Dados de renda indicados pela Receita Federal, para 2023, mostram média mensal de cerca de R$ 156 mil para titulares no Brasil, chegando a aproximadamente R$ 530 mil no Distrito Federal.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a restringir o acesso público às informações completas sobre remuneração de titulares de cartórios, considerados a categoria mais bem paga do país. A resolução, assinada pelo presidente Edson Fachin no fim de dezembro de 2025, altera regras que vinham sendo aplicadas há mais de uma década. A norma determina divulgação parcial dos dados financeiros das serventias.

Segundo apuração do UOL,confirmada pela Gazeta do Povo, apenas a parcela privada dos valores será tornada pública de forma aberta. O texto revoga a obrigatoriedade de transparência ativa, que previa informar o faturamento e eventual remuneração dos responsáveis.

A justificativa do CNJ envolve a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Fachin defende que o direito à privacidade é garantido, mantendo os dados completos disponíveis apenas para corregedorias de Justiça e órgãos de controle. Demais interessados devem pedir acesso com fundamentação de legítimo interesse.

O que muda na prática

A resolução autoriza acesso aos valores arrecadados e a outras receitas apenas por requerimento administrativo fundamentado, encaminhado às corregedorias estaduais. O objetivo é equilibrar função pública e privacidade dos titulares, segundo o voto do relator Caputo Bastos.

O acórdão, enviado ao portal Gazeta do Povo pela CNJ, aponta que a medida contrasta com a prática de transparência adotada por diversos órgãos públicos. Bastos afirma que cartórios combinam atuação pública com gestão privada, o que justifica a separação entre dados acessíveis e informações protegidas pela LGPD.

De acordo com o CNJ, a Corregedoria Nacional de Justiça e as corregedorias estaduais passam a ter pleno acesso aos valores relacionados à prestação de serviços extrajudiciais, inclusive a remuneração de tabeliães e registradores. A decisão foi aprovada pela maioria, com ressalvas de um conselheiro.

Dados da Receita Federal sobre 2023 indicam renda média mensal de titulares de cartórios de R$ 156 mil no país, com valor em Brasília atingando cerca de R$ 530 mil. Cartórios prestam serviços públicos, mas são operados pela iniciativa privada, sem teto de remuneração similar ao funcionalismo.

A mudança passa a valer a partir de 2025, resultante de um pedido de providências da Confederação Nacional de Notários e Registradores. Parlamentares e entidades como Associação dos Magistrados Brasileiros defenderam a identificação do solicitante para acesso a informações de rendimentos, recebendo críticas de organizações de transparência.

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