- O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Tribunal de Justiça do Rio, rejeitou o habeas corpus da defesa de Jairinho e manteve sua participação no júri do caso Henry Borel, marcado para 23 de março.
- A defesa pediu a suspensão temporária do processo para aguardar recursos em instâncias superiores com o objetivo de sanar supostas ilegalidades processuais.
- Jairinho e a mãe Monique Medeiros foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado, com prisão preventiva decretada em abril de 2021.
- Henry Borel, de quatro anos, morreu na madrugada de 8 de março de 2021; laudo aponta 23 lesões por violência e investigações indicam tortura pelo padrasto, com possível conhecimento da mãe.
- O caso motivou a Lei Henry Borel, que endurece as punições e cria medidas de proteção para crianças e adolescentes, incluindo classificação do crime como hediondo.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou nesta terça-feira 13 o habeas corpus apresentado pela defesa de Jairinho, o ex-vereador Jairo Souza Santos Junior. A decisão mantém a participação do réu no júri do caso Henry Borel, marcado para 23 de março.
A defesa havia pedido a suspensão temporária do processo, alegando a necessidade de aguardar recursos em instâncias superiores para sanar irregularidades processuais. O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto não viu risco grave na demora.
Henry Borel, de 4 anos, morreu na madrugada de 8 de março de 2021 no apartamento da Barra da Tijuca, RJ. Os pais levaram a criança a um hospital particular, que informou terem ocorrido um acidente doméstico.
Contexto do caso
O laudo de necropsia do Instituto Médico-Legal apontou 23 lesões por violência, incluindo lesão hepática e hemorragia interna. A polícia indicou que Henry era submetido a violência e que a mãe teria conhecimento das agressões.
Jairinho e Monique Medeiros foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado e seguem presos preventivamente desde abril de 2021.
A repercussão gerou a Lei Henry Borel, publicada em 2022. A norma endurece punições contra violência infantil e prevê medidas protetivas, como afastamento do agressor e acompanhamento social.
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