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Moraes nega pedido para plenário do STF revisar condenação de Bolsonaro

Moraes nega recurso de Bolsonaro para levar ao plenário do STF; ação já transitou em julgado, mantendo condenação por golpe de Estado

O ministro Alexandre de Moraes
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  • O ministro Alexandre de Moraes negou seguimento ao recurso apresentado por Jair Bolsonaro contra a condenação por liderar tentativa de golpe de Estado.
  • Moraes considerou o recurso “absolutamente incabível” juridicamente, porque a ação já transitou em julgado.
  • A defesa havia apresentado, na segunda-feira, um novo recurso pedindo a anulação da ação penal pelo plenário do STF.
  • A condenação ficou em duplo: 27 anos e três meses de prisão, com trânsito em julgado em vinte e cinco de novembro.
  • O recurso volta a se basear no voto vencido de Luiz Fux, que defendia a absolvição de Bolsonaro naquelas circunstâncias.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou nesta terça-feira (13) o seguimento do recurso apresentado por Jair Bolsonaro contra a condenação por liderar tentativa de golpe de Estado. O magistrado considerou o recurso “absolutamente incabível” juridicamente, pois a ação já transitou em julgado.

Na segunda-feira (12), a defesa de Bolsonaro apresentou novo recurso pedindo a anulação da ação penal que já terminou, para que o plenário da Corte reaprecie o caso. A manobra representa mais uma tentativa de levar o tema ao plenário.

A ação penal foi julgada e resultou na condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão, com trânsito em julgado em 25 de novembro. A partir dessa data, o ex-presidente iniciou o cumprimento da pena, conforme registro oficial.

A defesa baseia o recurso no voto vencido do ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição em parte dos crimes. O requerimento também solicita a nulidade da ação penal e, no mérito, a absolvição de Bolsonaro dos crimes de pertencimento à organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, entre outros, com a devida consideração de danos ao patrimônio público.

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