- O ministro Alexandre de Moraes rejeitou mais um recurso da defesa de Jair Bolsonaro para tentar reverter a condenação por liderar a tentativa de golpe de Estado.
- Moraes classificou o agravo regimental como “prejudicado” e afirmou ser “absolutamente incabível juridicamente” o recurso após o trânsito em julgado da ação penal e o início do cumprimento da pena.
- A defesa pediu que o recurso fosse levado ao plenário, mas o ministro não analisou o mérito da questão.
- Em 2018, o STF definiu que embargos infringentes só cabem se houver dois votos vencidos em favor do réu; na ocasião, a Primeira Turma formou 4 a 1 contra Bolsonaro, com Fux isolado.
- Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por golpes de Estado, organização criminosa e danos a patrimônio tombado, entre outros crimes, e cumpre a pena em Brasília.
O ministro do STF Alexandre de Moraes rejeitou mais um recurso da defesa de Jair Bolsonaro. O agravo regimental buscava afastar a condenação do ex-presidente por liderar a tentativa de golpe de Estado. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 13, em Brasília.
Os advogados protocolaram o agravo na segunda-feira, 12, contestando despacho de 19 de dezembro que rejeitou embargos infringentes. Moraes considerou o recurso prejudicado e juridicamente incabível após o trânsito em julgado.
Na condenação de Bolsonaro, em setembro de 2025, a Primeira Turma formou placar de 4 a 1, com Fux isolado. A jurisprudência consolidada desde 2018 impede embargos infringentes nessas circunstâncias, segundo o ministro.
Bolsonaro foi condenado por golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e três meses em Brasília.
Contexto jurídico
A defesa já havia alegado violação de direitos ao pleitear nova apreciação do caso. Moraes manteve o entendimento de que, após o trânsito em julgado, não há cabimento para esse tipo de recurso. A decisão mantém o andamento do cumprimento da pena.
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