- O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o agravo regimental apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro contra a condenação na trama golpista.
- O recurso tentava levar ao plenário o agravo contra a decisão de 19 de dezembro que negou os embargos infringentes; Moraes explicou que não cabe recurso após o trânsito em julgado.
- Com a derrota, Bolsonaro pode seguir buscando o cumprimento da pena de 27 anos em prisão domiciliar humanitária ou tentar uma revisão criminal.
- A revisão criminal pode ser apresentada a qualquer momento após a condenação transitada em julgado e depende de apresentação de provas que justifiquem a mudança da decisão.
- Precedentes recentes indicam dificuldade para obter revisões; em outubro de 2025, o ministro Dias Toffoli negou pedido semelhante de Antônio Teodoro de Moraes, destacando a impropriedade da via revisional.
O ministro do STF Alexandre de Moraes negou, nesta terça-feira, 13, o agravo regimental apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro para tentar reverter a condenação na investigação da suposta trama golpista. A decisão mantém a negativa aos embargos infringentes proferida em 19 de dezembro.
A defesa havia pedido que o recurso fosse levado ao plenário e buscava a anulação de todo o processo. Moraes considerou juridicamente inaplicável o recurso apresentado após o trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena.
Diante da negativa, Bolsonaro pode manter a tentativa de cumprir a pena de 27 anos em regime de prisão domiciliar humanitária, conforme precedentes já adotados em casos envolvendo autoridades. Também há a possibilidade de a defesa insistir com uma revisão criminal, cuja análise fica a cargo do plenário.
Possibilidade de revisão criminal
O STF admite revisar condenação quando há violação legal ou de evidência, quando houver depoimentos ou documentos falsos, ou quando surgirem novas provas que mudem a situação do réu. A defesa pode solicitar a revisão após a condenação transitada em julgado, apresentando documentos e indicar provas a produzir.
O relator pode aceitar ou rejeitar as provas requeridas e determinar a produção de novas. Se houver acolhimento pelo plenário, a decisão pode absovar, alterar a pena ou anular o processo, devolvendo direitos ao condenado em caso de absolvição.
Precedentes recentes
Casos recentes indicam resistência a revisões criminais. Em outubro de 2025, o ministro Dias Toffoli negou pedido similar de Antônio Moraes, condenado a 12 anos e um mês por participação em eventos de 8 de janeiro de 2023. Toffoli destacou a impropriedade da via e a falta de provas de nulidades ou de novas evidências.
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